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Q403881 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Com relação ao Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, é correto afirmar que:
Alternativas

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Comentário da Questão – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo

Interpretação do Tema: O foco é a avaliação da suspensão da execução da medida socioeducativa no âmbito do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), tema previsto na Lei nº 12.594/2012.

Citação Legal: O artigo chave é o Art. 64, §6º, da Lei nº 12.594/2012: "A suspensão da execução da medida socioeducativa será avaliada, no mínimo, a cada 6 (seis) meses."

Tema Central e Conhecimentos Relevantes: A suspensão periódica da medida socioeducativa, especialmente para o adolescente com indícios de transtorno mental, visa garantir o caráter pedagógico e de proteção integral desse regime. Isso exige que a Administração Pública e o Judiciário revisem se aquela medida continua adequada à situação do adolescente — observando sempre os princípios da individualização e da brevidade.

Exemplo Prático: Imagine um adolescente internado por ato infracional, cujas avaliações psiquiátricas indicam quadro compatível com transtorno mental. O juiz, ao receber esse laudo, poderá suspender a medida de internação, mas é obrigatória a reavaliação do caso a cada seis meses para verificar se permanece adequada, conforme a lei determina.

Justificativa da Alternativa Correta (B): Esta alternativa reflete exatamente a exigência do Art. 64, §6º, da Lei do SINASE, reproduzindo o texto legal. Esse é um cuidado para garantir aos adolescentes o devido processo e a assistência estatal continuada.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Errada. A coordenação do SINASE é nacional, liderada pela União (art. 3º, Lei 12.594/2012), não por Estados isoladamente.
  • C) Errada. A responsabilidade pelo Plano Nacional é da União, não dos Estados.
  • D) Errada. A inclusão de adolescente lactante em meio aberto não é obrigatória de forma absoluta; há análise do caso concreto.
  • E) Errada. O registro civil não pode indicar local de nascimento como unidade de internação para não gerar discriminação (princípio da proteção integral).

Dicas de Prova: Fique atento a pegadinhas que atribuem responsabilidades nacionais a entes estaduais e que trazem afirmações categóricas em situações que a lei prevê análise individualizada!

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Art 64.  O adolescente em cumprimento de medida socioeducativa que apresente indícios de transtorno mental, de deficiência mental, ou associadas, deverá ser avaliado por equipe técnica multidisciplinar e multissetorial. 


§ 6o  A suspensão da execução da medida socioeducativa será avaliada, no mínimo, a cada 6 (seis) meses.

valeu amigos.

Alt. A) Errada - Art. 2o  O Sinase será coordenado pela União e integrado pelos sistemas estaduais, distrital e municipais responsáveis pela implementação dos seus respectivos programas de atendimento a adolescente ao qual seja aplicada medida socioeducativa, com liberdade de organização e funcionamento, respeitados os termos desta Lei. 

Alt. C) errada - art. 3o  Compete à União:II - elaborar o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, em parceria com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 

Alt. D e E - erradas - Art. 63.  (VETADO). § 1o  O filho de adolescente nascido nos estabelecimentos referidos no caput deste artigo não terá tal informação lançada em seu registro de nascimento. 

§ 2o  Serão asseguradas as condições necessárias para que a adolescente submetida à execução de medida socioeducativa de privação de liberdade permaneça com o seu filho durante o período de amamentação. 


JUNHOdoido

RESPOSTA: LETRA B

A) CORREÇÃO: será coordenado pela União e integrado pelos sistemas estaduais, distrital e municipais responsáveis pela implementação dos seus respectivos programas de atendimento a adolescente ao qual seja aplicada medida socioeducativa. Artigo 2º

B) a suspensão da execução da medida socioeducativa do adolescente que apresente indícios de transtorno mental será avaliada, no mínimo, a cada 6 (seis) meses. Artigo 64º § 6º

C) CORREÇÃO: compete a União elaboração do Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, em parceria com os Estados, com Distrito Federal e os Municípios. Artigo 3º II

D) CORREÇÃO: Serão asseguradas as condições necessárias para que a adolescente submetida à execução de medida socioeducativa de privação de liberdade permaneça com seu filho durante o período de amamentação. Artigo 63º § 2º

E) CORREÇÃO: o filho de adolescente em cumprimento de medida socioeducativa nascido em estabelecimentos educacionais não terá tal informação lançada em seu registro de nascimento. Artigo 63º § 1º

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