O Plano Diretor do Município de Orlândia, através de sua pol...

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Q2135173 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
O Plano Diretor do Município de Orlândia, através de sua política de desenvolvimento urbano, tem por diretriz ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e o uso socialmente justo e ecologicamente equilibrado e diversificado de seu território, de forma a assegurar o bem-estar equânime de seus habitantes mediante:
I.
A recuperação, para a coletividade, da valorização imobiliária resultante da ação da população.  II. A racionalização do uso da infraestrutura instalada, inclusive sistema viário e transportes, evitando sua sobrecarga ou ociosidade e completando sua rede básica. III. A regularização fundiária e a urbanização de áreas ocupadas por população de baixa, média e alta renda. IV. A redução dos deslocamentos entre a habitação e o trabalho, a educação e o lazer.
Está correto o que se afirma apenas em 
Alternativas

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Comentário Gabarito:

Tema jurídico abordado: O assunto central é o Plano Diretor Municipal e as diretrizes da política de desenvolvimento urbano conforme previsto na legislação nacional e, por reflexo, aplicável ao Município de Orlândia.

Legislação aplicável: A Constituição Federal (art. 182) estabelece que a política urbana visa ordenar o desenvolvimento das funções sociais da cidade. O Estatuto da Cidade (Lei n° 10.257/2001, art. 2º) detalha as diretrizes dessa política: "garantia do direito à cidade, racionalização do uso da infraestrutura, ordenação do solo e redução dos deslocamentos entre função habitação/trabalho".

Exemplo prático: Imagine um bairro crescendo sem contar com transporte e infraestrutura adequados. O Plano Diretor interfere, exigindo a ampliação do sistema viário, evitando sobrecarga e equilibrando a oferta de equipamentos urbanos, como escolas e postos de saúde — isso exemplifica a assertiva II. A assertiva IV visa aproximar habitações de áreas comerciais e polos de serviço, reduzindo deslocamentos diários da população.

Justificativa da alternativa correta (B): II e IV estão corretas e plenamente de acordo com o art. 2º, incisos V e XIV do Estatuto da Cidade:

  • II — Racionalização do uso da infraestrutura e do sistema viário é princípio essencial (art. 2º, V).
  • IV — Reduzir deslocamentos é objetivo de todo plano diretor moderno (art. 2º, XIV).

Análise das alternativas incorretas:
I — A recuperação da valorização imobiliária deve ser pelas ações do Poder Público, não da população em geral (art. 2º, XI do Estatuto da Cidade); a alternativa altera o sujeito ativo.
III — A regularização fundiária e urbanização têm foco em população de baixa renda (art. 2º, XIV), não em todas as faixas de renda.

Dicas de prova: Fique atento a termos como “toda população” e “todas as faixas de renda”; são sinais de generalização indevida. Busque as palavras-chaves da legislação e sempre confira quem são os sujeitos e destinatários das normas.

Doutrina e jurisprudência: José Afonso da Silva reforça a ideia de que o Plano Diretor deve ser instrumento de democratização das cidades. O STF (RE 607940) reconhece a vinculação dos Municípios ao desenvolvimento social e ao bem-estar.

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