No curso de formação para a Guarda Municipal de Orlândia, n...

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Q1242875 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
No curso de formação para a Guarda Municipal de Orlândia, nos termos expressos da Lei Municipal nº 3.796/2011, serão ofertadas aulas de diversos temas, dentre os quais NÃO se inclui, a princípio:
Alternativas

Gabarito comentado

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Interpretação do Enunciado: Este item exige conhecimento específico da Lei Municipal nº 3.796/2011, que dispõe sobre a criação, organização e funcionamento da Guarda Municipal de Orlândia, especialmente quanto ao conteúdo do curso de formação profissional obrigatório ao ingresso no cargo.

Legislação Aplicável: A questão se fundamenta no art. 11 da Lei Municipal nº 3.796/2011, que relaciona as disciplinas obrigatórias do curso de formação da Guarda Municipal.

Tema central e estratégia de leitura: O item testa a atenção do candidato para detalhes da lei e a capacidade de diferenciar disciplinas previstas e não previstas. Atenção: “NÃO se inclui, a princípio” é o ponto-chave. O erro comum é marcar conteúdos típicos do dia a dia do guarda, esquecendo o texto expresso da lei.

Exemplo prático: Um candidato acredita que “inglês e espanhol” podem ser úteis para a Guarda; entretanto, isso não significa estar previsto na lei local para o curso inicial. O gabarito exige análise literal do texto legislativo.

Justificando a alternativa correta (B): Ao analisar o art. 11 da Lei 3.796/2011, observamos que estão listadas como obrigatórias defesa pessoal, noções de direito e prevenção de incêndios, mas línguas estrangeiras (inglês e espanhol) não constam neste rol mínimo.

Análise das alternativas:

  • A) Defesa pessoal: Conforme texto legal, é disciplina obrigatória, pois prepara o futuro guarda para situações reais de confronto e defesa física.
  • B) Inglês e espanhol: Correta. Não integrando, a princípio, o curso básico de formação. Podem ser ofertados em treinamentos extras, mas não são obrigatórios pela lei.
  • C) Noções de direito: Também obrigatório (“noções de direito” são essenciais para a atuação legal dos agentes).
  • D) Prevenção de incêndios: Igualmente presente no artigo 11, pois o guarda colabora com situações de emergência no município.

Dica preventiva: Evite confundir “interessante para o cargo” com “expressamente previsto em lei”! O que importa para concurso é o texto legal.

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