Conforme o Código Tributário do Município de Orlândia, ente...
I. Para efeitos de tributação, a área de piscina correspondente ao espelho d’água não será considerada área edificada. II. No caso de coberturas de postos de serviço e assemelhadas, será considerada como área construída a sua projeção horizontal sobre o terreno. III. No cálculo da área construída das unidades autônomas de prédios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte.
Está correto o que se afirma em
Gabarito comentado
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Gabarito: C) I e III, apenas.
1. Interpretação do tema e legislação:
O tema central é a definição de área construída para fins de cálculo do IPTU, segundo o Código Tributário do Município de Orlândia. A legislação aplicável principal é o Art. 14-A do Código Tributário local.
2. Fundamentação legal:
Art. 14-A: “Entende-se por área construída aquela delimitada pelos contornos das faces externas das paredes ou dos pilares da edificação, computando-se também a superfície das sacadas, cobertas ou descobertas, bem como os ambientes denominados varandas ou terraços, desde que cobertos.” E ainda: “§ 1º. Para efeitos de tributação a área de piscina correspondente ao espelho d’água não será considerada área edificada.”
3. Explicação e exemplo prático:
Para o cálculo do IPTU, a metragem considerada incluirá varandas cobertas e sacadas, mas não incluirá a piscina (espelho d’água). Exemplo: Um imóvel com varanda coberta (20m²), sacada descoberta (10m²) e piscina (25m² de espelho d’água). Apenas a varanda e a sacada são consideradas área construída.
4. Justificativa da alternativa correta:
- I – CORRETA: Espelho d’água da piscina não compõe a área edificada, conforme o art. 14-A, § 1º.
- III – CORRETA: A legislação municipal segue o entendimento de que, em condomínios, a área construída de cada unidade é somada à fração das áreas comuns. Isso está de acordo com a prática em legislações nacionais e com interpretações doutrinárias (como Kiyoshi Harada).
5. Análise das alternativas incorretas:
- II – INCORRETA: O código de Orlândia não dispõe expressamente sobre cobertura de postos de serviço, nem considera sua projeção horizontal sobre o terreno como área construída para fins tributários, sendo essa uma previsão comum em outros municípios, mas não na lei orlandina.
- Alternativa A e D: Incluem a assertiva II, incorreta.
- Alternativa B: Não inclui a assertiva III, que está correta.
6. Possíveis pegadinhas:
Fique atento a expressões como “será considerada a projeção horizontal”, porque nem toda legislação municipal adota esse critério. Sempre confira a literalidade da lei local!
Conclusão:
Assim, gabarito correto é C (I e III, apenas). Foque sempre na redação legislativa vigente do município para evitar a indução ao erro por conceitos de legislações de outras cidades.
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