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Q404347 Legislação da Defensoria Pública
Atenção: As questões de números 24 a 28 referem-se à Lei Complementar Federal nº 80/94.

Em relação aos órgãos que integram a Defensoria Pública do Estado, é correto afirmar que
Alternativas

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Para resolver a questão proposta, precisamos entender a composição dos órgãos da Defensoria Pública do Estado conforme estabelece a Lei Complementar nº 80 de 1994. Esta legislação organiza a Defensoria Pública e define suas funções, estrutura e administração.

De acordo com a Lei, a Defensoria Pública do Estado é composta por diversos órgãos, classificados em órgãos de administração superior e órgãos auxiliares. Vamos analisar cada alternativa para identificar a correta.

Alternativa A: A Subdefensoria Pública-Geral e a Corregedoria-Geral são órgãos de administração superior.

A Lei Complementar nº 80/1994, em seu artigo 98, inciso I, elenca que a Subdefensoria Pública-Geral e a Corregedoria-Geral fazem parte dos órgãos de administração superior da Defensoria Pública. Portanto, esta alternativa é correta.

Alternativa B: A Corregedoria-Geral e a Ouvidoria-Geral são órgãos auxiliares da Defensoria Pública do Estado.

Na verdade, a Corregedoria-Geral é um órgão de administração superior, e não um órgão auxiliar. Assim, a alternativa está incorreta.

Alternativa C: O Conselho Superior e os Núcleos Especializados da Defensoria Pública são órgãos de administração superior.

O Conselho Superior é de fato um órgão de administração superior. No entanto, os Núcleos Especializados são órgãos auxiliares, o que torna a alternativa incorreta.

Alternativa D: O Corregedor-Geral, enquanto órgão da administração superior, substitui o Defensor Público-Geral nas suas férias, ausências e impedimentos.

O substituto do Defensor Público-Geral é o Subdefensor Público-Geral, e não o Corregedor-Geral. Assim, esta alternativa está incorreta.

Alternativa E: A Defensoria Pública-Geral e a Ouvidoria-Geral são órgãos de administração superior.

A Defensoria Pública-Geral é um órgão de administração superior, mas a Ouvidoria-Geral é um órgão auxiliar. Logo, esta alternativa é incorreta.

Como dica para evitar erros, é importante memorizar a estrutura organizacional da Defensoria Pública e prestar atenção à classificação dos órgãos, distinguindo entre administração superior e órgãos auxiliares.

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Lei Complementar n° 80/94:

Art. 98. A Defensoria Pública dos Estados compreende:

I - órgãos de administração superior:

a) a Defensoria Pública-Geral do Estado;

b) a Subdefensoria Pública-Geral do Estado;

c) o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado;

d) a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado;

Detalhe para o erro na alternativa D:
Art. 99 (...)

§ 1° O Defensor Público-Geral será substituído em suas faltas, licenças, férias e impedimentos pelo Subdefensor Público-Geral, por ele nomeado dentre integrantes estáveis da Carreira, na forma da legislação estadual.

a) a Subdefensoria Pública-Geral e a Corregedoria-Geral são órgãos de administração superior. (Art. 98, inciso I, alíneas b e d) CORRETA

 b) a Corregedoria-Geral e a Ouvidoria-Geral são órgãos auxiliares da Defensoria Pública do Estado. (Corregedoria é órgão da administração superior conforme art. 98, I, d. Enquanto a Ouvidoria é órgão auxiliar consoante art. 98, IV).

 c) o Conselho Superior e os Núcleos Especializados da Defensoria Pública são órgãos de administração superior. (Núcleos Especializados da Defensoria Pública são órgãos de atuação, conforme art. 98, II, b).

 d) o Corregedor-Geral, enquanto órgão da administração superior, substitui o Defensor Público-Geral nas suas férias, ausências e impedimentos. (Art. 99, § 1º O Defensor Público-Geral será substituído em suas faltas, licenças, férias e impedimentos pelo Subdefensor Público-Geral, por ele nomeado dentre os integrantes estáveis da Carreira, na forma da legislação estadual.)

 e) a Defensoria Pública-Geral e a Ouvidoria-Geral são órgãos de administração superior. (Ouvidoria-Geral é órgão auxiliar conforme art. 98, IV).

LC 80/94, art. 98. A Defensoria Pública dos Estados compreende:

 

I - órgãos de ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR:

a) a Defensoria Pública-Geral do Estado

b) a Subdefensoria Pública-Geral do Estado

c) o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado

d) a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado

 

II - órgãos de ATUAÇÃO:

a) as Defensorias Públicas do Estado

b) os Núcleos da Defensoria Pública do Estado

 

III - órgãos de EXECUÇÃO:

a) os Defensores Públicos do Estado

 

IV - órgão AUXILIAR:

a) Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado.

SOMENTE A OUVIDORIA-GERAL É ÓRGÃO AUXILIAR!

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