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Q3881548 Legislação Estadual
Lucas, servidor público da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), foi instado por Paulo, Deputado Estadual, a apresentar os principais contornos da legislação estadual que versa sobre os processos administrativos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. Isto porque o parlamentar pretende apresentar, na Casa Legislativa, projeto de lei visando à modificação do referido texto legal.

Considerando as disposições da Lei Estadual nº 5.427/2009, nos processos administrativos serão observadas as normas a seguir elencadas, à exceção de uma. Assinale-a.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei Estadual RJ nº 5.427/2009, art. 2º, inciso XIII: "XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação." A alternativa A contraria esse comando ao vincular a interpretação ao interesse privado do administrado; por isso, é a exceção. O inciso II também reforça a centralidade do interesse público: "II - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;".

Tema central: Princípios do processo administrativo
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está incorreta porque contraria frontalmente o critério legal de interpretação previsto no art. 2º, XIII, da Lei Estadual nº 5.427/2009. A lei não adota o interesse privado do administrado como vetor interpretativo da norma administrativa; adota o atendimento do fim público a que a norma se dirige. Esse comando é coerente com o art. 2º, caput, e com o inciso II, que consagram o interesse público como parâmetro do processo administrativo.
B
Errada
Está correta, portanto não é a exceção. Reproduz substancialmente o art. 2º, III, da Lei Estadual nº 5.427/2009: "III - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;". A variação redacional não altera o núcleo normativo da regra legal.
C
Errada
Está correta, portanto não é a exceção. Coincide com o art. 2º, II: "II - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;". A alternativa expressa exatamente a vedação legal e o parâmetro do interesse público.
D
Errada
Está correta, portanto não é a exceção. Corresponde ao art. 2º, XII: "XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;". Trata-se de regra procedimental expressa da lei estadual.
E
Errada
Está correta, portanto não é a exceção. Reproduz o art. 2º, XI: "XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;". Há correspondência direta com a norma legal.
Pegadinha da questão
A banca trocou o critério legal de interpretação do art. 2º, XIII — atendimento do fim público — por "interesse privado do administrado". A confusão é real porque a lei protege o administrado em vários aspectos, mas não autoriza substituir o fim público por interesse privado como regra interpretativa.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar o art. 2º da Lei Estadual nº 5.427/2009, verifique se a alternativa preserva a centralidade do interesse público e do fim público da norma.
  • Se a alternativa reproduzir quase literalmente um inciso do art. 2º, a tendência é ser correta; o ponto decisivo costuma estar na troca de uma expressão nuclear.
  • Em itens sobre interpretação da norma administrativa, confronte com a literalidade do art. 2º, XIII: o vetor é o fim público, não o interesse privado do administrado.

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