Em determinada legislatura, o Governador do Estado do Rio de...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3881545 Legislação Estadual
Em determinada legislatura, o Governador do Estado do Rio de Janeiro, acompanhado do Vice-Governador, decidiu realizar uma viagem ao exterior, pelo prazo de 10 (dez) dias, com o objetivo de promover contatos com potenciais investidores estrangeiros, de modo a viabilizar a realização de investimentos no território estadual.
Em momento imediatamente anterior à viagem, certas lideranças partidárias iniciaram debates em relação à necessidade, ou não, de a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro conceder licença para a referida viagem.

Ao fim dos debates concluiu-se corretamente, à luz da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que a concessão de licença
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: STF, ADI 678/RJ, Plenário, julgamento em 13.11.2002: "I. - Extensibilidade do modelo federal - C.F. , art. 49, III - aos Estados-membros: a autorização prévia da Assembléia Legislativa para o Governador e o Vice-Governador se ausentarem do território nacional será exigida, se essa ausência exceder a quinze dias. II. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente."; Constituição Federal, art. 49, III: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;"; Constituição do Estado do Rio de Janeiro, art. 143, § 1º: "§ 1º - O Governador não pode ausentar-se do Estado por mais de quinze dias consecutivos, nem do Território Nacional por qualquer prazo, sem prévia autorização da Assembleia Legislativa, sob pena de perda do cargo."; art. 143, § 2º: "§ 2º - O Vice-Governador não pode ausentar-se do Território Nacional por mais de quinze dias consecutivos, sem prévia autorização da Assembleia Legislativa, sob pena de perda do cargo."

Tema central: licença para viagem ao exterior
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está certa porque, após a ADI 678/STF, a autorização prévia da Assembleia Legislativa só é exigível quando a ausência do Governador ou do Vice-Governador do território nacional exceder 15 dias. Como a viagem narrada dura 10 dias, não há necessidade de licença.
B
Errada
Está errada porque afirma necessidade de licença independentemente do tempo de permanência no exterior. Isso contraria o critério temporal fixado pelo art. 49, III, da CF e pela ADI 678/STF, segundo os quais a autorização só pode ser exigida quando a ausência exceder 15 dias.
C
Errada
Está errada porque transfere para a lei uma disciplina que já foi constitucionalmente definida. A base decisória informa que a matéria é regulada pelo parâmetro da Constituição Federal, reproduzido aos Estados por interpretação do STF, com marco objetivo de mais de 15 dias, sem dependência de lei estadual para dizer quando a licença é exigida ou vedada.
D
Errada
Está errada porque introduz vedação absoluta à ausência simultânea do Governador e do Vice-Governador do país, fundamento que não consta como regra decisiva aplicável ao caso. A base é expressa em afirmar que, para esta questão, inexiste vedação absoluta relevante; o critério jurídico que resolve a controvérsia é apenas a exigência ou não de autorização conforme o prazo da ausência.
E
Errada
Está errada porque nega a possibilidade de licença em qualquer hipótese, com base em separação dos poderes. A base afirma o contrário: a autorização legislativa é constitucionalmente admissível quando a ausência ao exterior excede 15 dias. Logo, não é verdade que a licença nunca possa ser exigida.
Pegadinha da questão
A banca explorou a leitura isolada da redação originária do art. 143, § 1º, da Constituição do RJ, que falava em saída do território nacional por qualquer prazo, sem considerar a depuração feita pelo STF na ADI 678, que limitou a exigência de autorização às ausências superiores a 15 dias.
Dica para questões semelhantes
  • Em Constituição estadual, confira se a literalidade foi depurada por controle de constitucionalidade antes de aplicá-la.
  • Para viagem ao exterior de chefe do Executivo estadual, procure primeiro o critério temporal: a base válida aqui é ausência superior a 15 dias.
  • Não substitua o critério normativo do caso por suposições sobre saída simultânea de autoridades, se a base decisória não fizer disso o fundamento.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 99. Compete privativamente à Assembleia Legislativa:

(...)

IV – conceder licença ao Governador e ao Vice-Governador do Estado para se ausentarem do País por período superior a quinze dias.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo