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Q3883333 Legislação Estadual
Diante da realização de um estudo comparativo entre a Lei de Processo Administrativo do Estado do Rio de Janeiro (Lei Estadual nº 5.427/2009) e a Lei do Processo Administrativo Federal (Lei nº 9.784/1999), Veridiana verificou que o Art. 2º de cada uma das normas elenca um rol de princípios aplicáveis ao tema, mas alguns princípios que são textualmente mencionados naquela norma, não estão explicitados nessa última.

Nesse contexto, assinale a opção que indica o princípio expresso na Lei Estadual que não é elencado na norma federal.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Estadual RJ nº 5.427/2009, art. 2º: "Art. 2º O processo administrativo obedecerá, dentre outros, aos princípios da transparência, legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, impessoalidade, eficiência, celeridade, oficialidade, publicidade, participação, proteção da confiança legítima e interesse público." Lei federal nº 9.784/1999, art. 2º, caput: "Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência." Pelo confronto literal, participação consta apenas na lei estadual, o que confirma o gabarito D.

Tema central: Princípios do processo administrativo
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Motivação não é exclusiva da lei estadual. O art. 2º da Lei federal nº 9.784/1999 menciona expressamente o princípio da motivação, de modo que a alternativa contraria o confronto literal exigido pela questão.
B
Errada
Incorreta. Proporcionalidade também está expressamente prevista no art. 2º da Lei federal nº 9.784/1999. Portanto, não atende ao enunciado, que pede princípio expresso na lei estadual e não elencado na federal.
C
Errada
Incorreta. Finalidade consta textualmente no art. 2º da Lei federal nº 9.784/1999. Por isso, não pode ser a resposta.
D
Certa
A alternativa D está correta porque o critério da questão é exclusivamente literal-comparativo entre os arts. 2º das duas leis. No art. 2º da Lei Estadual RJ nº 5.427/2009, o princípio da participação é expressamente nominado. Já no art. 2º, caput, da Lei federal nº 9.784/1999, esse princípio não aparece no rol expresso. Essa diferença textual é o fundamento jurídico suficiente da resposta.
E
Errada
Incorreta. Segurança jurídica integra expressamente o rol do art. 2º da Lei federal nº 9.784/1999. Logo, a alternativa é excluída pelo próprio texto legal federal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre princípio expressamente previsto e princípio apenas associado ao tema. Aqui não bastava afinidade conceitual: era necessário verificar a menção textual no art. 2º de cada lei. Por isso, participação é a resposta, e não qualquer princípio que também exista por interpretação ou aproximação com contraditório e ampla defesa.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado falar em princípio "expresso" ou "elencado", resolva por confronto literal do dispositivo, sem recorrer a equivalências conceituais.
  • Em comparações entre lei estadual e federal, confira se o princípio está nominalmente repetido nas duas listas antes de marcar.
  • Se a questão cobrar diferença entre rol de princípios, elimine primeiro as alternativas que aparecem textualmente em ambos os dispositivos.

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Comentários

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1. Princípios expressos na Lei Federal nº 9.784/1999 (art. 2º)

  • legalidade
  • finalidade
  • motivação
  • razoabilidade
  • proporcionalidade
  • moralidade
  • ampla defesa
  • contraditório
  • segurança jurídica
  • interesse público
  • eficiência

(Art. 2º, caput)

2. Princípios expressos na Lei Estadual nº 5.427/2009 (art. 2º): A Lei do RJ repete todos os princípios acima e acrescenta outros, dentre eles:

  • participação
  • supremacia do interesse público (de modo expresso)
  • autotutela
  • continuidade do serviço público
  • especialidade
  • hierarquia
  • informalidade
  • publicidade ampliada

Por que a alternativa D é a correta?

O Princípio da Participação está expressamente previsto no caput do Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro, refletindo uma tendência mais moderna de gestão democrática e transparente. Já na Lei Federal, embora a participação seja um direito do administrado ao longo do processo, ela não foi elencada no rol de princípios do Art. 2º.

Essa foi pura intuição, nunca tinha visto esse Princípio de Participação. Mas agora aprendi.

Vum bora.

Rumo ao CFAP. Pmerj 2026

@rabelo

Essa é pra não zerar a prova, quem estudou o regime jurídico acertaria fácil.

A alternativa correta é a D) O princípio da participação.

Questão nova, assunto veeeelho.

Mnemônico: "SERa FACIL Pro Momo"

Seg. jurídica

Eficiência

Razoabilidade

Finalidade

Ampla defesa

Contraditório

Interesse público

Legalidade

Proporcionalidade

Moralidade

Motivação

*Decora isso que vai te ajudar no futuro.

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