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Q3881686 Legislação Estadual
Durante uma auditoria interna realizada na Assembleia Legislativa, foi identificado que determinado fornecedor solicitou o pagamento por serviços prestados ao Estado do Rio de Janeiro, apresentando notas fiscais e documentos comprobatórios da execução contratual.
Antes de autorizar o pagamento, deve ser avaliado qual o procedimento correto previsto no Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro (Lei Estadual nº 287/1979).

Assim, à luz da Lei Estadual nº 287/1979, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Estadual RJ nº 287/1979, art. 90, caput e § 2º, item 3: “Art. 90 - A liquidação da despesa consiste na verificação do direito do credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.” “§ 2º - A liquidação da despesa por fornecimento feito, serviço prestado ou obra executada terá por base: ... 3) os comprovantes da entrega do material, da prestação efetiva do serviço ou da execução da obra;”. No caso, o pagamento por serviços prestados depende dessa liquidação, e não apenas da nota fiscal, razão pela qual a alternativa correta é a D.

Tema central: Liquidação da despesa
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque confunde empenho com autorização de pagamento. A base legal distingue as fases da despesa: o art. 84 dispõe que “Empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria, para o Estado, obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição”, mas isso não dispensa a liquidação prevista no art. 90. Portanto, não basta o empenho nem a mera disponibilidade orçamentária para pagar imediatamente.
B
Errada
Está errada porque a nota fiscal isoladamente não satisfaz a exigência legal da liquidação. O art. 90, caput, exige verificação do direito do credor com base em títulos e documentos comprobatórios, e o § 2º determina, para serviço prestado, a consideração do contrato, da nota de empenho, dos comprovantes da prestação efetiva do serviço e da prova de quitação das obrigações fiscais incidentes sobre o objeto da liquidação. Logo, há verificação administrativa adicional obrigatória.
C
Errada
Está errada porque a emissão da nota fiscal não faz nascer automaticamente a obrigação exigível de pagar. Segundo o art. 90, § 1º, a liquidação tem por fim apurar “1) a origem e o objeto do que se deve pagar; 2) a importância exata a pagar; 3) a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.” Isso mostra que a nota fiscal, sozinha, não substitui a fase legal de apuração do crédito.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz o conceito legal da liquidação da despesa previsto na Lei Estadual nº 287/1979. O art. 90, caput, define que a liquidação consiste na verificação do direito do credor com base em títulos e documentos comprobatórios do crédito. Além disso, para serviço prestado, o art. 90, § 2º, item 3, exige os comprovantes da prestação efetiva do serviço. O § 1º do mesmo artigo reforça que essa verificação apura a origem e o objeto do que se deve pagar, a importância exata e a quem se deve pagar.
E
Errada
Está errada porque liquidação e pagamento não são uma única etapa. A liquidação tem função própria no art. 90: verificar o direito do credor. Já o pagamento é ato posterior, tratado separadamente no art. 95: “Os pagamentos serão feitos pelo Estado (...) à vista de ordem de pagamento.” A lei, portanto, separa juridicamente liquidação e pagamento.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre as fases da despesa pública: empenho não autoriza pagamento imediato, nota fiscal não basta por si só, e liquidação não se confunde com pagamento.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão perguntar o que se verifica antes do pagamento, procure a fase de liquidação e sua finalidade legal.
  • Em serviço prestado, confira se a alternativa exige prova da prestação efetiva do serviço, e não apenas nota fiscal.
  • Separe sempre os efeitos de empenho, liquidação e pagamento: criar obrigação, verificar o crédito e pagar são atos distintos.

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