Em uma relação processual que tramita em uma Câmara do Trib...
Sobre a situação descrita, assinale a afirmativa correta.
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Gostaria de entender a compatibilidade deste gabarito com a súmula vinculante 10 do STF.
A regra do Art. 97 da CF e da Súmula Vinculante 10 exige a cláusula de reserva de plenário (full bench) apenas para a declaração de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos. A jurisprudência consolidada do STF é taxativa ao afirmar que a análise de recepção ou não recepção de lei anterior não se submete à reserva de plenário. Sendo assim, um órgão fracionário (como uma Câmara ou Turma do TJES) pode, de forma monocrática ou colegiada, afastar a aplicação da Lei W/2000 sob o fundamento de que ela foi revogada (não recebida) pela nova ordem constitucional, sem precisar remeter a questão ao Órgão Especial ou ao Pleno.
GABARITO C
A mitigação da cláusula de reserva de plenário vem sendo observada em outras situações. Em conclusão, não há a necessidade de se observar a regra do art. 97, CF/88: nos casos de normas pré-constitucionais, porque a análise do direito editado no ordenamento jurídico anterior em relação à nova Constituição não se funda na teoria da inconstitucionalidade, mas, como já estudado, em sua recepção ou revogação; (LENZA, 2022, p. 537-538).
Lembre-se, não há inconstitucionalidade superveniente. O juízo, nesse caso, é de não recepção. Logo, o caso concreto não enseja em ADI, mas sim em ADPF. Nesses casos, não há submissão a cláusula de reserva de plenário.
A) A conformidade constitucional da Lei nº W/2000 somente pode ser avaliada após a integração de eficácia do Art. X.
Temos que lembrar do "efeito negativo" das normas de eficácia limitada. Embora normas de eficácia limitada necessitam de lei regulamentadora para produzir seus efeitos principais (vinculativos), elas ainda assim possuem uma eficácia mínima, chamada de efeito negativo, responsável por revogar qualquer legislação anterior que sejam incompatíveis com seus comandos ou elaborações de leis futuras que versem o contrário. OU SEJA, APÓS A EDIÇÃO DA EC nº Y/2020, a Lei anterior foi REVOGADA
B) A Lei nº W/2000 é inconstitucional, sendo exigida a observância da reserva de plenário para que não seja aplicada.
Quando uma lei comum mais antiga entra em conflito com uma Emenda Constitucional mais nova, a regra é clara: a lei velha foi revogada pela nova ordem constitucional, não há no que se falar em inconstitucionalidade.
C) A Câmara do TJES deve deixar de aplicar a Lei nº W/2000, antes da regulamentação do Art. X e sem observância da cláusula full bench.
Correta, levando em consideração o "efeito negativo" e a revogação da lei ordinária n° W/2000. Como o Tribunal está apenas reconhecendo que a lei foi revogada (e não declarando uma inconstitucionalidade), a Câmara isolada do Tribunal pode afastar a lei diretamente, sem precisar respeitar a cláusula de reserva de plenário (full bench).
D) A Câmara do TJES deve submeter a questão ao Pleno do TJES, que pode deixar de aplicar a Lei nº W/2000 pelo voto da maioria absoluta dos seus membros.
Como o Tribunal está apenas reconhecendo que a lei foi revogada (e não declarando uma inconstitucionalidade), a Câmara isolada do Tribunal pode afastar a lei diretamente, sem precisar respeitar a cláusula de reserva de plenário (full bench).
E) A não recepção da legislação infraconstitucional somente pode ser aferida em relação ao texto constitucional originário, o que obsta a análise da validade da norma na perspectiva temporal.
A não recepção (revogação) da legislação infraconstitucional poderá também ser aferido por emendas constitucionais
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