Nos termos do Código de Processo Penal, com as alterações pr...
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GAB C
Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:
IX - determinar o trancamento do inquérito policial quando não houver fundamento razoável para sua instauração ou prosseguimento;
O art. 3º-B do CPP estabelece, entre outras, as seguintes funções:
Controlar a legalidade da investigação criminal, especialmente quanto à observância dos direitos fundamentais.
Receber a comunicação imediata da prisão, nos termos do art. 5º, LXII, da CF.
Receber o auto da prisão em flagrante para verificar a legalidade da prisão.
Zelar pela observância dos direitos do preso, podendo determinar que este seja conduzido à sua presença.
Ser informado sobre a instauração de qualquer investigação criminal.
Decidir sobre o requerimento de prisão provisória ou outra medida cautelar.
Prorrogar a prisão provisória ou outra medida cautelar, bem como substituí-la ou revogá-la.
Decidir sobre o requerimento de produção antecipada de provas urgentes e não repetíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Prorrogar o prazo de duração do inquérito, quando o investigado estiver preso, observando os limites legais.
Determinar o trancamento do inquérito policial quando não houver fundamento razoável para sua instauração ou prosseguimento.
Requisitar documentos, laudos e informações ao delegado de polícia sobre o andamento da investigação.
Decidir sobre os requerimentos de interceptação telefônica, quebra dos sigilos fiscal, bancário e de dados, busca e apreensão e outros meios de obtenção de prova que dependam de autorização judicial.
Julgar habeas corpus impetrado antes do oferecimento da denúncia.
Determinar a instauração do incidente de insanidade mental.
Assegurar o direito do investigado e de seu defensor de acesso aos elementos informativos e provas já produzidos, ressalvadas as diligências em andamento.
Deferir pedido de admissão de assistente técnico para acompanhar a produção da perícia.
Decidir sobre a homologação de acordo de não persecução penal ou colaboração premiada, quando realizado durante a investigação.
Outras matérias inerentes às atribuições previstas no CPP, sempre relacionadas ao controle da investigação e à tutela dos direitos fundamentais.
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