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Ano: 2026 Banca: FCC Órgão: TJ-CE Prova: FCC - 2026 - TJ-CE - Oficial de Justiça |
Q4240034 Direito Processual Penal
Nos termos do Código de Processo Penal, com as alterações promovidas pela Lei nº 13.964/2019, compete ao juiz das garantias, dentre outras atribuições:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: CPP, art. 3º-B, IX: "IX - determinar o trancamento do inquérito policial quando não houver fundamento razoável para sua instauração ou prosseguimento;". Como a alternativa C reproduz essa competência legal expressa do juiz das garantias, é a correta.

Tema central: Competência do juiz das garantias
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque desloca a atuação do juiz das garantias para a ação penal. Embora o CPP, art. 3º-B, V, preveja: "V - decidir sobre o requerimento de prisão provisória ou outra medida cautelar, observado o disposto no § 1º deste artigo;" e o art. 3º-B, VI, preveja: "VI - prorrogar a prisão provisória ou outra medida cautelar, bem como substituí-las ou revogá-las, assegurado, no primeiro caso, o exercício do contraditório em audiência pública e oral, na forma do disposto neste Código ou em legislação especial pertinente;", o art. 3º-C, caput, limita temporalmente essa competência: "A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e cessa com o recebimento da denúncia ou queixa na forma do art. 399 deste Código." A alternativa erra ao afirmar atuação "durante a ação penal".
B
Errada
Está errada porque absolvição sumária é ato próprio da fase processual, não da investigação. A base indica o CPP, art. 397, caput: "Após o cumprimento do disposto no art. 396-A deste Código, e parágrafos, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:". Logo, essa providência pertence ao juiz da instrução e julgamento, após a resposta à acusação, e não integra as atribuições do juiz das garantias definidas nos arts. 3º-B e 3º-C.
C
Certa
A alternativa C está juridicamente correta porque coincide com o texto expresso do CPP. O art. 3º-B, caput, dispõe: "O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:". Dentro desse rol, o art. 3º-B, IX, prevê literalmente a competência para "determinar o trancamento do inquérito policial quando não houver fundamento razoável para sua instauração ou prosseguimento". Portanto, trata-se de atribuição legal típica da fase investigatória.
D
Errada
Está errada porque não há previsão no rol do art. 3º-B para essa atuação como atribuição típica do juiz das garantias após o oferecimento da denúncia, e a base ressalta a limitação temporal do art. 3º-C. Nos termos do art. 3º-C, caput, a competência do juiz das garantias "cessa com o recebimento da denúncia ou queixa na forma do art. 399 deste Código". A alternativa, ao vincular a atuação ao momento posterior ao oferecimento da denúncia, projeta o juiz das garantias para etapa que já se aproxima da fase processual, sem amparo na competência legal indicada na base.
E
Errada
Está errada porque amplia indevidamente hipótese legal restrita. O CPP, art. 3º-B, VII, atribui ao juiz das garantias apenas: "VII - decidir sobre o requerimento de produção antecipada de provas consideradas urgentes e não repetíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa em audiência pública e oral;". A alternativa fala genericamente em "pedido de produção de provas na fase processual", o que não corresponde à previsão legal e ainda invade atuação do juiz da instrução e julgamento, especialmente porque a competência do juiz das garantias cessa nos termos do art. 3º-C, caput.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre atos da investigação e atos da fase processual: mencionou cautelares, absolvição sumária e produção de provas em termos mais amplos do que a lei permite, para induzir o candidato a ignorar que o juiz das garantias atua no controle da investigação e tem competência que cessa com o recebimento da denúncia ou queixa.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro verifique se a alternativa descreve ato da investigação ou da fase processual; isso define se cabe ao juiz das garantias.
  • Em temas de juiz das garantias, confronte sempre o art. 3º-B com o art. 3º-C: o rol de atribuições existe, mas a competência tem limite temporal.
  • Desconfie de alternativas genéricas quando a lei traz hipótese específica, como "produção antecipada de provas urgentes e não repetíveis".

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GAB C

Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:                         

IX - determinar o trancamento do inquérito policial quando não houver fundamento razoável para sua instauração ou prosseguimento;            


O art. 3º-B do CPP estabelece, entre outras, as seguintes funções:

  1. Controlar a legalidade da investigação criminal, especialmente quanto à observância dos direitos fundamentais.

  2. Receber a comunicação imediata da prisão, nos termos do art. 5º, LXII, da CF.

  3. Receber o auto da prisão em flagrante para verificar a legalidade da prisão.

  4. Zelar pela observância dos direitos do preso, podendo determinar que este seja conduzido à sua presença.

  5. Ser informado sobre a instauração de qualquer investigação criminal.

  6. Decidir sobre o requerimento de prisão provisória ou outra medida cautelar.

  7. Prorrogar a prisão provisória ou outra medida cautelar, bem como substituí-la ou revogá-la.

  8. Decidir sobre o requerimento de produção antecipada de provas urgentes e não repetíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

  9. Prorrogar o prazo de duração do inquérito, quando o investigado estiver preso, observando os limites legais.

  10. Determinar o trancamento do inquérito policial quando não houver fundamento razoável para sua instauração ou prosseguimento.

  11. Requisitar documentos, laudos e informações ao delegado de polícia sobre o andamento da investigação.

  12. Decidir sobre os requerimentos de interceptação telefônica, quebra dos sigilos fiscal, bancário e de dados, busca e apreensão e outros meios de obtenção de prova que dependam de autorização judicial.

  13. Julgar habeas corpus impetrado antes do oferecimento da denúncia.

  14. Determinar a instauração do incidente de insanidade mental.

  15. Assegurar o direito do investigado e de seu defensor de acesso aos elementos informativos e provas já produzidos, ressalvadas as diligências em andamento.

  16. Deferir pedido de admissão de assistente técnico para acompanhar a produção da perícia.

  17. Decidir sobre a homologação de acordo de não persecução penal ou colaboração premiada, quando realizado durante a investigação.

  18. Outras matérias inerentes às atribuições previstas no CPP, sempre relacionadas ao controle da investigação e à tutela dos direitos fundamentais.

ACRESCENTANDO: GAB.C

Se não tem fundamento, o juiz das garantias MANDA TRANCAR.

Não confunda com o juiz da instrução e julgamento, que atua na fase processual.

interpretação conferida pelo STF aos referidos dispositivos, podemos concluir que o Juiz das Garantias tem competência para:

⇒ Zelar pela observância dos direitos do preso (todo momento)

 ⇒ Ser informado sobre a instauração de qualquer investigação criminal

⇒ Julgar o habeas corpus impetrado antes do oferecimento da denúncia (desde que, naturalmente, a autoridade coatora não seja de igual ou superior hierarquia)

⇒ Decidir sobre a homologação de acordo de não persecução penal ou os de colaboração premiada, quando formalizados durante a investigação

⇒ Decidir sobre o requerimento de prisão provisória ou outra medida cautelar

Acrescentando: "(...) POR MAIORIA, declara a inconstitucionalidade da expressão “recebimento da denúncia ou queixa na forma do art. 399 deste Código” contida na segunda parte do caput do art. 3º-C do CPP, e atribuir interpretação conforme para assentar que a COMPETÊNCIA DO JUIZ DAS GARANTIAS CESSA COM O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA; (...) POR MAIORIA, declara a inconstitucionalidade do termo “Recebida” contido no § 1º do art. 3º-C do CPP, e atribuir interpretação conforme ao dispositivo para assentar que, OFERECIDA A DENÚNCIA OU QUEIXA, AS QUESTÕES PENDENTES SERÃO DECIDIDAS PELO JUIZ DA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO; (...) POR MAIORIA, declara a inconstitucionalidade do termo “recebimento” contido no § 2º do art. 3º-C do CPP, e atribuir interpretação conforme ao dispositivo para assentar que, APÓS O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA, O JUIZ DA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DEVERÁ REEXAMINAR A NECESSIDADE DAS MEDIDAS CAUTELARES EM CURSO, NO PRAZO MÁXIMO DE DEZ DIAS." ADI 6.298/DF, ADI 6.299/DF, ADI 6.300/DF e ADI 6.305/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgamento finalizado em 24/08/2023 - INFORMATIVO 1106.

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