João, menor de 21 anos à data dos fatos, foi denunciado pela...
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GAB A
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;
IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;
Essa questão trata de prescrição da pretensão punitiva + recurso cabível contra decisão que extingue a punibilidade.
Mas há duas matérias importantes escondidas no enunciado:
1. João era menor de 21 anos na data dos fatos
Essa informação é uma pista direta para o art. 115 do Código Penal:
O prazo de prescrição é reduzido pela metade quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos, ou, na data da sentença, maior de 70 anos.
⚠️ JURISPRUDÊNCIA ATUAL: a redução pela idade inferior a 21 anos não se aplica aos crimes praticados após a entrada em vigor do Código Civil de 2002, conforme entendimento consolidado do STJ, ressalvadas situações específicas relacionadas ao momento do fato. Portanto, em uma questão de concurso, é fundamental observar a data do crime.
2. O juiz reconheceu a prescrição e extinguiu a punibilidade
Aqui está provavelmente o foco processual da questão.
A decisão que reconhece a prescrição e declara extinta a punibilidade é uma sentença.
O CPP estabelece no:
Art. 581, VIII, CPP:
Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade.
Portanto:
✅ O recurso cabível pelo Ministério Público é o RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RESE).
Fundamento: art. 581, VIII, do CPP
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