Nos termos da Lei de Execução Penal (Lei no 7.210/1984), a s...
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GAB CORRETO É LETRA C, fiz recurso para mudança de gabarito.
Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:
I - comportamento adequado;
II - cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;
III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
GAB C
PERMISSÃO DE SAÍDA
- Fechado e semiaberto
- Morte e tratamento médico
- Diretor
- Com escolta
SAÍDA TEMPORÁRIA
- Semiaberto
- Estudar
- Juiz
- Sem escolta
- 1/6 primário;
- 1/4 reincidente
Gabarito Correto C
Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:
I - comportamento adequado;
II - cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;
III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
LEI Nº 7.210/84 – Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime SEMIABERTO poderão OBTER AUTORIZAÇÃO PARA SAÍDA TEMPORÁRIA do estabelecimento, sem vigilância direta, (...):
(...)
ART. 123. A autorização será concedida por ato motivado do JUIZ DA EXECUÇÃO, ouvidos o MINISTÉRIO PÚBLICO e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:
I - COMPORTAMENTO ADEQUADO;
II - CUMPRIMENTO MÍNIMO DE 1/6 (UM SEXTO) DA PENA, SE O CONDENADO FOR PRIMÁRIO, E 1/4 (UM QUARTO), SE REINCIDENTE;
III - COMPATIBILIDADE DO BENEFÍCIO COM OS OBJETIVOS DA PENA.
••AUTORIZAÇÕES DE SAÍDA (gênero)••
—> Permissão de Saída (espécie)
- Regime: Fechado ou semiaberto.
- Vigilância: Com escolta.
- Autoridade: DIRETOR do presídio.
- Motivos: Falecimento/doença grave na família ou tratamento médico do “CADI”
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—> Saída Temporária (espécie)
- Regime: Apenas semiaberto.
- Vigilância: Sem vigilância direta. (pode tornozeleira)
- Autoridade: JUIZ DA EXECUÇÃO
- Motivo permitido: Cursos escolar/profissionalizante.
- Proibições (Lei 14.843/24):
1- Fim da permissão para visita familiar e reintrodução social.
2- Vedado para crimes hediondos ou praticados com violência/grave ameaça.
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***Requisitos de Concessão da saída temporária
- Ouvidos previamente: MP e administração penitenciária.
- Requisitos cumulativos:
1. Comportamento adequado.
2. Cumprimento mínimo de pena: 1/6 (primário) ou 1/4 (reincidente).
3. Compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
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