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Considere as seguintes situações hipotéticas de pessoas que ...

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Ano: 2026 Banca: FCC Órgão: TJ-CE Prova: FCC - 2026 - TJ-CE - Oficial de Justiça |
Q4240031 Direito Processual Penal
Considere as seguintes situações hipotéticas de pessoas que estão presas preventivamente:

I. Daniela, gestante, praticou delito com grave ameaça à pessoa, com penas cominadas de reclusão, de 6 a 10 anos, e multa.
II. Mário, com 82 anos de idade, perpetrou crime ao qual são cominadas penas de reclusão de 3 a 6 anos, e multa.
III. Caio praticou delito com penas cominadas de reclusão, de 2 a 6 anos, e multa, e é o único responsável pelos cuidados de seu filho de 14 anos.
IV. Sarah, mãe de criança com 09 anos de idade, perpetrou delito ao qual são cominadas penas de reclusão, de 3 a 8 anos, e multa.

Nos termos preconizados pelo Código de Processo Penal, presentes os demais requisitos legais, o Juiz poderá, em tese, substituir a prisão preventiva pela prisão domiciliar apenas para: 
Alternativas

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GAB C

Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.                  

Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         

I - maior de 80 (oitenta) anos;          

II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           

III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;            

IV - gestante;           

V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           

VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           

Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.           

Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:                 

I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                 

II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.                 

Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código.                 

Erro do Item I: É a questão da gestanter ter cometido delito,sob grave ameaça:

Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:                 

I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                 

II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.                 

Acrescentando: NÃO CONFUNDA O ROL DO ART. 318 DO CPP COM O ROL DO ART. 117 DA LEP.

  1. O ART. 318 DO CPP trata da SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR no curso da persecução penal.
  2. Já o ART. 117 DA LEP disciplina a PRISÃO DOMICILIAR DO CONDENADO EM REGIME ABERTO.

CUIDADO: O examinador costuma confundir o ART. 318, I, DO CPP, que prevê MAIOR DE 80 ANOS, com o ART. 117, I, DA LEP, que prevê CONDENADO MAIOR DE 70 ANOS.

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