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Marcos praticou crime de desobediência em 05/02/2023, desobe...

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Ano: 2026 Banca: FCC Órgão: TJ-CE Prova: FCC - 2026 - TJ-CE - Oficial de Justiça |
Q4240030 Direito Processual Penal
Marcos praticou crime de desobediência em 05/02/2023, desobedecendo, na cidade de Caucaia-CE, a ordem legal de funcionário público. No curso do processo no Juizado Especial Criminal da Comarca competente, e não fazendo jus aos institutos de justiça penal negociada, por ser reincidente, Marcos não foi encontrado para ser citado. Nos termos da Lei nº 9.099/1995, deverá o juiz:
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GAB E

Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

GAB E

No JECRIM NÃO há:

  • Citação por hora certa;
  • Citação por edital.

BIZU: Existe revelia no processo penal?

Temos como equivocado o entendimento de que, no processo penal, inexistiria a revelia. Em verdade, a revelia, no processo penal, incide com muito menos vigor se comparado ao processo civil. Neste, revel o suplicado, os fatos alegados serão tidos como verdadeiros, ante a ausência de contestação (art. 341 do Código de Processo Civil – Lei n. 13.105/2015). No processo penal, ao contrário, não se cogita da imposição da pena de confissão ao réu revel ou, em outras palavras, a revelia do acusado não libera a acusação de fazer prova sobre o que alega, nos termos do disposto no art. 156 do código. Mas não significa dizer que inexistiria revelia no processo penal. Ela existe, tanto que pode culminar com a decretação da prisão do acusado. Demais disso, sua ausência injustificada libera o juízo de intimá-lo para os atos subsequentes do processo, em hipótese menos provável de ocorrer atualmente, em virtude da concentração, em audiência única, de atos processuais.

Fonte: Sanches

Lei n° 9.099/95 - ART. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

PARÁGRAFO ÚNICO. Não encontrado o acusado para ser citado, o JUIZ ENCAMINHARÁ AS PEÇAS EXISTENTES AO JUÍZO COMUM PARA ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO PREVISTO EM LEI.

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