Maria está cursando pós-graduação stricto senso em direito p...
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GAB E
Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia
Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
Aumento de pena
§ 1º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação.
Exclusão de ilicitude
§ 2º Não há crime quando o agente pratica as condutas descritas no caput deste artigo em publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica com a adoção de recurso que impossibilite a identificação da vítima, ressalvada sua prévia autorização, caso seja maior de 18 (dezoito) anos.
Tipicidade: existe.
Ilicitude: excluída pelo exercício regular de direito (art. 23, III).
Resultado: não há crime → letra E.
JURISPRUDÊNCIAS CORRELATAS
"Origem: STJ - Informativo: 890
Configura a prática de estupro a continuidade do ato sexual mediante uso de força física após a vítima manifestar que não quer mais continuar, mesmo que o início tenha sido consensual".
"Origem: STJ - Informativo: 33
Quem envia fotos íntimas pela internet, sem o consentimento da vítima e para satisfazer a própria lascívia, responde por importunação sexual (art. 215-A do CP), mesmo que não tenha tido contato físico com ela."
"Origem: STJ - Informativo: 876
Não houve estupro de vulnerável em caso de homem de 22 anos que se relacionou com uma adolescente de 13 anos, havendo contradição entre a prova pericial e os depoimentos da vítima e de sua mãe sobre a idade no momento dos fatos, e tendo nascido um filho fruto da relação".
"Origem: STJ - Informativo: 874
O crime do art. 218-A do CP pode ser praticado por meio de videochamada, não se exigindo que agente e vítima estejam no mesmo ambiente físico".
"Origem: STJ - Informativo: 862
O dolo no crime de estupro consiste na vontade de constranger a vítima à prática de ato libidinoso, não sendo necessária a intenção de satisfazer a lascívia."
"Origem: STJ - Informativo: 859
A prática de ato libidinoso com pessoa em estado de sono configura estupro de vulnerável, não sendo possível a desclassificação para importunação sexual."
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