Encerrada a instrução processual, após a observância do
contraditório e da ampla defesa, o Ministério Público do Estado de
Mato Grosso requereu, em alegações finais, a condenação de João
nas penas de crime contra a dignidade sexual, praticado em
detrimento de sua enteada, então com treze anos de idade, com o
objetivo de controlar o seu comportamento social.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é
correto afirmar que João praticou o crime de