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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Código Penal, art. 215-A: "Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:"; Código Penal, art. 213, caput: "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:". A questão delimitou a análise a esses dispositivos.
- Compare sempre os elementos expressos dos tipos: art. 213 exige violência ou grave ameaça; art. 215-A exige ato libidinoso sem anuência.
- Se o enunciado descreve contato libidinoso não consentido, não conclua por estupro sem localizar, de forma juridicamente suficiente, o requisito do art. 213.
- Não acrescente exigências que a lei não traz, como perícia com lesão corporal, para reconhecer a tipicidade dos arts. 213 ou 215-A.
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Comentários
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A - A conduta caracteriza importunação sexual, pois envolve ato libidinoso praticado sem consentimento, mas sem violência ou grave ameaça.
Abraçar "à força" n seria emprego de violência, caracterizando estupro?
essa banca é um poço de insegurança jurídica.
Não diz a idade da vítima, apenas que é adolescente e para fins legais, conforme dispõe o ECA, adolescente é o indivíduo de 12 a 18 anos incompletos.
Para definir se seria estupro de vulnerável ou importunação sexual seria IMPRESCINDÍVEL saber a idade da vítima, já que qualquer ato libidinoso em desfavor de menores de 14 anos é considerado estupro de vulnerável.
Pela contexto eu induzi que a vítima tinha 14 anos ou mais, por isso acertei (GAB A), mas eu acredito que essa questão poderia ser anulada.
Importunação sexual
Art. 215-A,CP - Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.
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