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Q3792466 Direito Penal
Em atendimento em área escolar, a Guarda Municipal foi acionada após relato de que um indivíduo havia abraçado uma adolescente à força e passado a mão em suas nádegas, fugindo em seguida. A vítima, abalada, descreveu contato físico de natureza libidinosa não consentida. Considerando exclusivamente os Arts. 213 e 215-A do Código Penal, assinale a alternativa CORRETA. 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 215-A: "Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:"; Código Penal, art. 213, caput: "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:". A questão delimitou a análise a esses dispositivos.

Tema central: Estupro x importunação sexual
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque descreve a subsunção ao art. 215-A: houve prática de ato libidinoso contra a vítima e sem a sua anuência, com finalidade sexual. Em contraste, o art. 213 exige constrangimento mediante violência ou grave ameaça, elemento que o enunciado não apresenta de forma juridicamente suficiente para o enquadramento como estupro.
B
Errada
Está errada porque nega a existência de crime contra a dignidade sexual, mas a própria narrativa descreve ato libidinoso sem anuência da vítima, conduta expressamente tipificada no Código Penal pelo art. 215-A. A rapidez do contato ou a ausência de continuidade não eliminam a tipicidade prevista nesse dispositivo.
C
Errada
Está errada porque cria requisito que não consta dos tipos legais considerados. Nem o art. 213 nem o art. 215-A exigem, em sua literalidade, exame pericial, prova de lesão corporal ou demonstração de violência física relevante para que exista crime sexual. O núcleo típico está na prática do ato libidinoso sem anuência, no art. 215-A, e no constrangimento mediante violência ou grave ameaça, no art. 213.
D
Errada
Está errada porque amplia o art. 213 além do que a lei diz. O estupro não abrange qualquer contato físico libidinoso; o tipo legal exige expressamente constrangimento "mediante violência ou grave ameaça". Como a questão foi estruturada para a incidência do art. 215-A diante de ato libidinoso sem anuência, não se pode enquadrar automaticamente a conduta no art. 213.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre ato libidinoso sem anuência e estupro. A expressão fática "à força" podia induzir à escolha do art. 213, mas o ponto decisivo era verificar se havia, nos termos do próprio tipo legal, constrangimento mediante violência ou grave ameaça; na moldura da questão, prevalece o art. 215-A.
Dica para questões semelhantes
  • Compare sempre os elementos expressos dos tipos: art. 213 exige violência ou grave ameaça; art. 215-A exige ato libidinoso sem anuência.
  • Se o enunciado descreve contato libidinoso não consentido, não conclua por estupro sem localizar, de forma juridicamente suficiente, o requisito do art. 213.
  • Não acrescente exigências que a lei não traz, como perícia com lesão corporal, para reconhecer a tipicidade dos arts. 213 ou 215-A.

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Comentários

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A - A conduta caracteriza importunação sexual, pois envolve ato libidinoso praticado sem consentimento, mas sem violência ou grave ameaça. 

Abraçar "à força" n seria emprego de violência, caracterizando estupro?

essa banca é um poço de insegurança jurídica.

Não diz a idade da vítima, apenas que é adolescente e para fins legais, conforme dispõe o ECA, adolescente é o indivíduo de 12 a 18 anos incompletos.

Para definir se seria estupro de vulnerável ou importunação sexual seria IMPRESCINDÍVEL saber a idade da vítima, já que qualquer ato libidinoso em desfavor de menores de 14 anos é considerado estupro de vulnerável.

Pela contexto eu induzi que a vítima tinha 14 anos ou mais, por isso acertei (GAB A), mas eu acredito que essa questão poderia ser anulada.

Importunação sexual  

Art. 215-A,CP - Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:  

Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.

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