Acerca das prerrogativas inerentes aos guardas municipais, e...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 13.022/2014, art. 16 e parágrafo único: “Art. 16. Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei. Parágrafo único. Suspende-se o direito ao porte de arma de fogo em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente.”
- Quando a lei trouxer enumeração de hipóteses, confira se a alternativa reproduz todas elas; palavras como “somente” costumam denunciar supressão indevida.
- Separe o caput do parágrafo: no art. 16, o caput autoriza o porte; o parágrafo único trata das causas de suspensão.
- Em questões do Estatuto das Guardas Municipais, várias alternativas corretas costumam reproduzir literalmente os arts. 15, 16 e 18; o erro costuma estar em pequena alteração de texto.
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Comentários
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Por restrição médica também.
►Porte de arma de fogo
– Regras: Não é em todo território nacional ➜ O porte é estabelecido em lei ➜ Independe do tamanho do município (Vide Est. Desarmamento)
– Suspensão do direito ao porte: Restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente
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