Com fundamento na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 9.605/1998, art. 14, I: "Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;"
- Em Lei nº 9.605/1998, confira se a alternativa reproduz literalmente o dispositivo; aqui a correta saiu diretamente do art. 14, I.
- Desconfie de alternativas que negam comandos legais expressos com fórmulas como "não pode" ou "não poderá" quando a lei prevê exatamente o contrário.
- Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, lembre o requisito do art. 27: prévia composição do dano ambiental, salvo comprovada impossibilidade.
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LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
GABARITO B
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