As entidades de atendimento, previstas no Estatuto da Crianç...
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Interpretação do Enunciado: A questão exige conhecimento sobre as atribuições das entidades de atendimento previstas no ECA, focando nos regimes de atuação, inclusive medidos socioeducativos.
Legislação Aplicável: O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Art. 90, dispõe expressamente:
"As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de: I - orientação e apoio sociofamiliar; II - apoio socioeducativo em meio aberto; III - colocação familiar; IV - acolhimento institucional; V - prestação de serviços à comunidade; VI - liberdade assistida; VII - semiliberdade; VIII - internação."
Tema Central: A questão aborda as modalidades de regime em que as entidades de atendimento atuam, especialmente a execução das medidas socioeducativas voltadas a adolescentes autores de ato infracional.
Exemplo Prático: Um adolescente sentenciado à liberdade assistida cumprirá a medida em programa desenvolvido por entidade de atendimento, que garantirá assistência e acompanhamento individualizado.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A (“liberdade assistida, semiliberdade e internação”) coincide exatamente com três dos regimes previstos no Art. 90 do ECA, sendo modalidades clássicas de medidas socioeducativas (vide também Art. 112, IV, V e VI do ECA). Referência doutrinária: Maria de Lourdes Trassi Teixeira ressalta que tais medidas visam à responsabilização e ressocialização do adolescente.
Correção das Alternativas Incorretas:
- B: “colocação familiar, abrigo e liberdade assistida” – Abrigo não existe como regime autônomo no ECA; o termo correto seria acolhimento institucional.
- C: “recolhimento disciplinar, colocação familiar e semiliberdade” – Não há recolhimento disciplinar como regime no ECA.
- D: “internação, abrigo provisório e prestação de serviço à comunidade” – Abrigo provisório não é termo previsto; além disso, acolhimento institucional seria o instituto correto.
- E: “abrigo definitivo, prestação de serviço à comunidade e internação” – Abrigo definitivo não existe; o ECA veda institucionalizações definitivas.
Pegadinhas: Palavras como “abrigo” e “recolhimento disciplinar” não existem na técnica do ECA, sendo falsos cognatos para confundir o candidato. Sempre busque o termo exato da lei!
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ECA, art. 90, VI, VII, VIII.
"Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de:
I - orientação e apoio sócio-familiar;
II - apoio sócio-educativo em meio aberto;
III - colocação familiar;
IV - acolhimento institucional;
V - prestação de serviços à comunidade;
VI - liberdade assistida;
VII - semiliberdade; e
VIII - internação."
Não consta desse rol ABRIGO, provisório nem definitivo. O inciso que o continha foi revogado.
RECOLHIMENTO DISCIPLINAR também não está aí.
a) liberdade assistida, semiliberdade e internação. Art.90,VI,VII,VIII
b) colocação familiar, abrigo e liberdade assistida.
c) recolhimento disciplinar, colocação familiar e semiliberdade.
d) internação, abrigo provisório e prestação de serviço à comunidade.
e) abrigo definitivo, prestação de serviço à comunidade e internação.
LEI Nº 8.069/1990
Art. 90 – ...
I – orientação e apoio sociofamiliar;
II – apoio socioeducativo em meio aberto;
III – colocação familiar;
IV – acolhimento institucional;
V – prestação de serviços à comunidade;
VI – liberdade assistida;
VII – semiliberdade; e
VIII – internação.
b) abrigo não consta no rol elencado na referida Lei (Art. 90);
c) recolhimento disciplinar não consta no rol elencado na referida Lei (Art. 90);
d) abrigo provisório não consta no rol elencado na referida Lei (Art. 90);
e) abrigo definitivo não consta no rol elencado na referida Lei (Art. 90);
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: A
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