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Q403879 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
As entidades de atendimento, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos destinados a crianças e adolescentes, em regime, entre outros, de:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: A questão exige conhecimento sobre as atribuições das entidades de atendimento previstas no ECA, focando nos regimes de atuação, inclusive medidos socioeducativos.

Legislação Aplicável: O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Art. 90, dispõe expressamente:

"As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de: I - orientação e apoio sociofamiliar; II - apoio socioeducativo em meio aberto; III - colocação familiar; IV - acolhimento institucional; V - prestação de serviços à comunidade; VI - liberdade assistida; VII - semiliberdade; VIII - internação."

Tema Central: A questão aborda as modalidades de regime em que as entidades de atendimento atuam, especialmente a execução das medidas socioeducativas voltadas a adolescentes autores de ato infracional.

Exemplo Prático: Um adolescente sentenciado à liberdade assistida cumprirá a medida em programa desenvolvido por entidade de atendimento, que garantirá assistência e acompanhamento individualizado.

Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A (“liberdade assistida, semiliberdade e internação”) coincide exatamente com três dos regimes previstos no Art. 90 do ECA, sendo modalidades clássicas de medidas socioeducativas (vide também Art. 112, IV, V e VI do ECA). Referência doutrinária: Maria de Lourdes Trassi Teixeira ressalta que tais medidas visam à responsabilização e ressocialização do adolescente.

Correção das Alternativas Incorretas:

  • B: “colocação familiar, abrigo e liberdade assistida” – Abrigo não existe como regime autônomo no ECA; o termo correto seria acolhimento institucional.
  • C: “recolhimento disciplinar, colocação familiar e semiliberdade” – Não há recolhimento disciplinar como regime no ECA.
  • D: “internação, abrigo provisório e prestação de serviço à comunidade” – Abrigo provisório não é termo previsto; além disso, acolhimento institucional seria o instituto correto.
  • E: “abrigo definitivo, prestação de serviço à comunidade e internação” – Abrigo definitivo não existe; o ECA veda institucionalizações definitivas.

Pegadinhas: Palavras como “abrigo” e “recolhimento disciplinar” não existem na técnica do ECA, sendo falsos cognatos para confundir o candidato. Sempre busque o termo exato da lei!

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ECA, art. 90, VI, VII, VIII.

"Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de: 

I - orientação e apoio sócio-familiar;

II - apoio sócio-educativo em meio aberto;

III - colocação familiar;

IV - acolhimento institucional;

V - prestação de serviços à comunidade;

VI - liberdade assistida;

VII - semiliberdade; e

VIII - internação." 

Não consta desse rol ABRIGO, provisório nem definitivo. O inciso que o continha foi revogado.

RECOLHIMENTO DISCIPLINAR também não está aí.


a) liberdade assistida, semiliberdade e internação. Art.90,VI,VII,VIII

 b) colocação familiar, abrigo e liberdade assistida. 

 c) recolhimento disciplinar, colocação familiar e semiliberdade.

 d) internação, abrigo provisório e prestação de serviço à comunidade.

 e) abrigo definitivo, prestação de serviço à comunidade e internação.

LEI Nº 8.069/1990

 

Art. 90 – ...

 

I – orientação e apoio sociofamiliar;
II – apoio socioeducativo em meio aberto;
III – colocação familiar;
IV – acolhimento institucional;
V – prestação de serviços à comunidade;

VI – liberdade assistida;
VII – semiliberdade; e
VIII – internação.

 

b) abrigo não consta no rol elencado na referida Lei (Art. 90);

c) recolhimento disciplinar não consta no rol elencado na referida Lei (Art. 90);

d) abrigo provisório não consta no rol elencado na referida Lei (Art. 90);

e) abrigo definitivo não consta no rol elencado na referida Lei (Art. 90);

 

Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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Gabarito: A

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