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Q1090578 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
De acordo com um dos marcos conceituais explicitados no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, mostra-se como uma das intervenções necessárias a superação de padrões culturais arraigados, característicos de uma sociedade patriarcal, marcada pelo autoritarismo, na qual se admite a imposição de castigos físicos e outros tipos de agressão, como forma de educação de crianças e adolescentes. De acordo com o referido Plano, essa intervenção é de co-responsabilidade
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Interpretação e Tema Central:

A questão exige do candidato conhecimento acerca da co-responsabilidade na promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária. O ponto central é a superação de padrões culturais autoritários, que ainda toleram castigos físicos e agressões como métodos de educação. O tema está intimamente ligado ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e à diretriz do Plano Nacional nesta área.

Legislação Aplicável:

ECA, Art. 4º: “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, (...), à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”

ECA, Art. 18-A: “A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou tratamento cruel ou degradante...”

Fundamenta-se ainda na CF/88 (Art. 226) e na interpretação conferida pelo STF (RE 410715) da proteção integral.

Exemplo Prático:

Se uma família utiliza castigos físicos como punição e a situação chega ao conhecimento do Conselho Tutelar, os profissionais atuarão para orientar e apoiar a família, demandando ações do Estado e dos próprios responsáveis para romper com essa cultura. É uma atuação compartilhada.

Justificativa da Alternativa Correta (E – Estado e família):

O Plano Nacional, o ECA e a doutrina explicitam que a superação de práticas culturais autoritárias é responsabilidade conjunta do Estado e da família. Isso decorre da ideia de co-responsabilidade prevista no Art. 4º do ECA, também defendida por Maria Celeste Leite dos Santos, que destaca a obrigação estatal e familiar na efetivação dos direitos fundamentais.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Poderes instituídos: Refere-se somente aos órgãos do Estado, omitindo a família, o que fere o princípio da co-responsabilidade.

B) Conselhos de direitos: Importantes na formulação de políticas, mas não são os protagonistas exclusivos desta mudança cultural.

C) Organizações da sociedade civil: Têm papel de apoio, porém não substituem Estado e família.

D) Centros de defesa: Possuem atuação relevante, entretanto, de forma subsidiária.

Dica de leitura em provas:
Atente sempre a expressões como “co-responsabilidade” e questione se engloba tanto Estado quanto família – respondendo assim à essência do ECA.

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Comentários

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GABARITO: LETRA E

? Conforme Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária:

? Assim, a violação de direitos que tem lugar no seio da família pode refletir, ainda que não necessariamente, também uma situação de vulnerabilidade da família diante dos seus próprios direitos de cidadania, do acesso e da inclusão social. Depreende-se que o apoio sócio-familiar é, muitas vezes, o caminho para o resgate dos direitos e fortalecimento dos vínculos familiares. Levando isto em consideração, cabe à sociedade, aos demais membros da família, da comunidade, e ao próprio Estado, nesses casos, reconhecer a ameaça ou a violação dos direitos e intervir para assegurar ou restaurar os direitos ameaçados ou violados. 

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FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

RESPONSABILIDADE TRIPARTIDA CONFORME O ART.227, CF.

FAMÍLIA, SOCIEDADE E ESTADO

RESPONSABILIDADE QUADRIPARTIDA CONFORME O ART. 4, ECA.

FAMÍLIA, COMUNIDADE E SOCIEDADE EM GERAL(=SOCIEDADE) E PODER PÚBLICO(=ESTADO)

Conforme Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária:

 cabe à sociedade, aos demais membros da família, da comunidade, e ao próprio Estado,

GAB: E

"Violações de direitos, a co-responsabilização do Estado e da família e intervenções necessárias" (p. 35)

Fonte: https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Cadernos/Plano_Defesa_CriancasAdolescentes%20.pdf

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