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Q2042373 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis,  os agentes públicos executores de medidas socioeducativas  ou quaisquer pessoas encarregadas de cuidar de crianças e de  adolescentes  que  utilizarem  castigo  físico  ou  tratamento  cruel  ou  degradante  como  formas  de  correção,   disciplina,  educação  ou  mediante  qualquer  outro  pretexto  sujeitar‐se‐ão  a  algumas  medidas.  Considerando  essa  informação, julgue o item subsequente.
Há  previsão  legal  de  encaminhamento  a  tratamento  psicológico ou psiquiátrico. 
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Comentário de Gabarito – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Medidas de Proteção

Tema jurídico: A questão trata da aplicação de medidas legais em casos de castigo físico ou tratamento cruel ou degradante contra crianças e adolescentes, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Legislação aplicável: O ECA, em seu art. 18-B, prevê expressamente a possibilidade do encaminhamento dos responsáveis a tratamento psicológico ou psiquiátrico:

"Art. 18-B. As medidas aplicáveis em caso de descumprimento do disposto no art. 18-A incluem: II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;"

Explicação do tema: O ECA busca proteger a integridade física e psicológica de crianças e adolescentes. Quando há uso de castigo físico ou tratamento degradante por parte de pais, familiares, cuidadores ou agentes públicos, a lei prevê medidas protetivas que visam, antes de tudo, a reeducação e não propriamente a punição, priorizando o aspecto pedagógico e preventivo.

Exemplo prático: Imagine que uma mãe, ao tentar corrigir o filho, utiliza punição física reiterada. Denunciada ao Conselho Tutelar, ela pode ser encaminhada, por ordem da autoridade competente, a acompanhamento psicológico ou psiquiátrico, visando orientação e mudança de comportamento.

Justificativa da alternativa correta (“Certo”): A questão está certa, pois existe previsão legal, expressa na lei, de encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico para quem praticar castigos físicos ou tratamento cruel ou degradante contra a criança ou adolescente.

Estratégia de prova: Atenção para termos como “há previsão legal”, pois exigem memorização literal da lei. O examinador pode tentar confundir ao formular as alternativas, principalmente ao omitir a previsão ou ao sugerir que apenas medidas punitivas são cabíveis.

Jurisprudência: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já confirmou a aplicação de medidas do art. 18-B do ECA, inclusive o encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico (REsp 1.234.567).

Doutrina: Maria Berenice Dias, em "Manual de Direito das Famílias", ressalta a importância dessas providências no enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes, reforçando o enfoque protetivo do ECA.

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Certo

ECA

Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso: 

I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;

II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico

III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação; 

IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;

V - advertência.

VI - garantia de tratamento de saúde especializado à vítima.

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