Fiorella nasceu na Itália enquanto seus pais, brasileiros, l...
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GAB B
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.
§ 5º A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.
Confesso que tive dificuldade de lembrar se para ser governador era necessário ser brasileiro nato. Mas fiz uma analogia com o direito alienígena que muito inspirou a formação do Estado Brasileiro: Arnold Schwarzenegger pôde ser governador da Califórnia, mas não poderia vir a ser presidente dos EUA por ter nascido na Áustria.
OBS.: GIUSEPPE PODERÁ FAZER O PEDIDO EXPRESSO DE PERDA DA NACIONALIDADE BRASILEIRA, PORQUANTO JÁ POSSUI A CIDADANIA ITALIANA. CASO NÃO A POSSUÍSSE, FICARIA APÁTRIDA, O QUE SERIA VEDADO PELA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA.
Acrescentando: “É ASSEGURADO O DIREITO À NACIONALIDADE BRASILEIRA ORIGINÁRIA À PESSOA NASCIDA NO EXTERIOR, ADOTADA POR PESSOA BRASILEIRA e registrada em ÓRGÃO CONSULAR COMPETENTE, nos termos da al. "C" DO INCISO I DO ART. 12 C/C O § 6º DO ART. 227 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.”
RE 1.163.774/MG (Tema 1.253 RG), Relatora: Ministra CÁRMEN LÚCIA, Informativo 1208
Acrescentando:
- O PRESIDENTE DO CNJ é o PRESIDENTE DO STF, logo, o cargo de PRESIDENTE DO CNJ É PRIVATIVO DE BRASILEIRO NATO (ART. 103-B, § 1º, CF);
- O PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DO TSE são escolhidos entre os MINISTROS DO STF, logo, os cargos de PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DO TSE SÃO PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS (ART. 119, PARÁGRAFO ÚNICO, CF).
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