Qual das seguintes situações NÃO é considerada uma forma de ...

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Q3989565 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Qual das seguintes situações NÃO é considerada uma forma de abuso ou exploração sexual segundo o ECA?
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 244-A, caput: "Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2º desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual:". No caso, as alternativas A, B e D descrevem hipóteses de prostituição, exploração sexual ou pornografia envolvendo criança ou adolescente; a única que não se enquadra, por si só, como abuso ou exploração sexual segundo o ECA é a relação sexual consentida entre adolescentes da mesma idade.

Tema central: Exploração sexual no ECA
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como resposta porque atividades pornográficas envolvendo criança ou adolescente são expressamente reprimidas pelo ECA. O art. 240, caput, dispõe: "Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:". E o art. 241-E, caput, esclarece: "Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais." Logo, exploração sexual em atividades pornográficas integra o campo de proteção sexual do ECA e não pode ser a alternativa pedida.
B
Errada
Está errada como resposta porque o núcleo jurídico relevante é a exploração sexual. O art. 244-A do ECA tipifica a submissão à exploração sexual, sem limitar ou excluir o contexto em que ela ocorre. Assim, se a exploração sexual acontece em atividades de turismo, continua sendo exploração sexual. A própria base alerta que a expressão da alternativa não reproduz literalmente o art. 244-A, mas isso não afasta o enquadramento jurídico.
C
Certa
A alternativa C é a correta porque o ECA tipifica como ilícita a submissão de criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual, e a hipótese descrita não corresponde, por si, a prostituição nem a exploração sexual. Também não se confunde automaticamente com as situações de pornografia sexual envolvendo criança ou adolescente previstas no Estatuto. Portanto, segundo a literalidade do ECA adotada na base, essa situação não é forma de abuso ou exploração sexual.
D
Errada
Está errada como resposta porque a prostituição infantil é hipótese expressamente prevista no art. 244-A do ECA: "Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2º desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual:". Há confronto direto com o texto legal, que menciona literalmente a prostituição como ilícito.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre qualquer prática sexual envolvendo adolescentes e exploração sexual no sentido jurídico do ECA. O critério correto era verificar se a hipótese correspondia a prostituição, exploração sexual ou pornografia envolvendo criança ou adolescente, e não tratar toda relação sexual como abuso automaticamente.
Dica para questões semelhantes
  • Comece pelo art. 244-A do ECA: se houver submissão à prostituição ou à exploração sexual, a hipótese entra no campo do ilícito sexual do Estatuto.
  • Se a alternativa mencionar pornografia envolvendo criança ou adolescente, confronte com os arts. 240 e 241-E do ECA.
  • Não transforme, sem base legal, relação sexual consentida entre adolescentes em exploração sexual automática.
  • Quando a alternativa trouxer um contexto específico, como turismo, verifique se ele altera o núcleo jurídico; se o núcleo continuar sendo exploração sexual, o enquadramento permanece.

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Comentários

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ela me pegou, a tal da pressa!!

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