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Q3702524 Legislação Estadual
Considerando as disposições da Constituição do Estado de São Paulo a respeito da educação, assinale a alternativa correta.
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Interpretação do tema e legislação aplicada

A questão aborda aspectos constitucionais da educação no Estado de São Paulo, especificamente as competências e a organização do sistema estadual de ensino. O artigo central aplicável é o Artigo 242 da Constituição do Estado de São Paulo:
“O Conselho Estadual de Educação é órgão normativo, consultivo e deliberativo do sistema de ensino do Estado de São Paulo, com suas atribuições, organização e composição definidas em lei.”

Explicação do tema central

A Constituição Estadual determina como se organiza o sistema de ensino, quais são seus órgãos principais e a competência deles. O Conselho Estadual de Educação assume papel essencial ao normatizar, deliberar e orientar a política educacional, assegurando autonomia e responsabilidade ao Estado na condução do ensino.

Exemplo prático

Por exemplo, se houver dúvida sobre currículo escolar nas escolas públicas paulistas, é o Conselho Estadual de Educação que deliberará e normatizará tais questões, de acordo com suas atribuições legais.

Justificativa da alternativa correta

Alternativa D (correta): Reproduz exatamente o disposto no Art. 242 da Constituição Estadual, ao definir o Conselho Estadual de Educação como órgão normativo, consultivo e deliberativo do sistema, o que legitima sua escolha.

Análise das alternativas incorretas

A) Errada. A Constituição e a LDB priorizam descentralização e não centralização no ensino, valorizando autonomia dos entes federados.

B) Errada. Os municípios têm prioridade sobre ensino fundamental e pré-escolar, mas não estão impedidos de atuar nos níveis mais elevados, de acordo com necessidade e legislação específica.

C) Errada. O Plano Estadual de Educação é de responsabilidade do Estado, e não do Governo Federal, sendo coordenado e elaborado no âmbito estadual.

E) Errada. Não há previsão constitucional para cessão de próprios públicos estaduais a particulares para ensino privado de forma geral. Tal medida só ocorre em situações muito específicas de interesse público, sempre sob regras estritas.

Pegadinhas e estratégias de resolução

Muita atenção a termos como “centralização” (que é oposto do correto) e a generalizações como “vedado atuar” ou “responsabilidade do Governo Federal”, que distorcem o texto legal. Sempre busque o texto literal da Constituição e avalie quem tem cada competência.

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O órgão normativo, consultivo e deliberativo do sistema de ensino do Estado de São Paulo é o CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO (CEE-SP), responsável por estabelecer regras e orientar as redes de ensino pública e privada, incluindo educação infantil, ensino fundamental, médio e profissional, além de auxiliar na qualificação educacional do estado. 

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