Considere que segurado do Regime Próprio de Previdência Soci...

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Q1125851 Legislação Estadual
Considere que segurado do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Estado obteve afastamento sem direito à remuneração, por 5 anos, de seu cargo efetivo. Nesse período,
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Análise do Enunciado e Tema Central:

A questão aborda afastamento sem remuneração do servidor público efetivo vinculado ao RPPS do Estado de São Paulo e os efeitos desse afastamento na manutenção da vinculação previdenciária. O ponto fundamental é se e como o servidor mantém seu vínculo em caso de ausência de salário.

Legislação Aplicável:

A base normativa é a Lei Complementar nº 1.012/2007 do Estado de São Paulo, em seu Art. 42:

"Artigo 42 – O servidor afastado sem direito à remuneração poderá optar pela manutenção da sua vinculação ao RPPS.
§ 3º – A opção (...) poderá ser feita em até 30 dias após a publicação do ato que a tiver deferido ou em até 30 dias após o efetivo início do afastamento, o que ocorrer primeiro."

E ainda, Lei 8.112/90, art. 183, § 3º garante:

"É assegurada ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração a manutenção da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição, no mesmo percentual..."

Jurisprudência:

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina já decidiu que, estando em licença sem remuneração, o servidor pode optar pela vinculação ao regime previdenciário, tendo como ônus o pagamento da contribuição integral.

Exemplo Prático:

Imagine que Ana, servidora efetiva, ficou 5 anos sem remuneração. Se quiser manter o tempo de contribuição e benefícios do RPPS, precisa recolher tanto sua parte quanto a patronal, mensalmente, nesse período.

Justificativa da Alternativa Correta (C):

A letra C está correta porque apenas mediante o recolhimento integral (servidor + cota patronal) a legislação assegura a manutenção do vínculo, permitindo a contagem do tempo para benefícios futuros. Esse aspecto é enfatizado por Marisa Ferreira dos Santos (Direito Previdenciário).

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Errada, pois recolher só a sua parte não é suficiente. A lei exige a integralidade (servidor + patronal).
  • B: Errada, pois o vínculo não é automático em afastamento sem remuneração—requer opção e pagamento.
  • D: Errada, pois o recolhimento integral permite sim manter o vínculo.
  • E: Incorreta, o tempo não é critério; o afastamento (independente da duração) pode suspender o vínculo se não houver opção e recolhimento.

Pegadinha: Atenção ao termo integralidade da contribuição—tanto o servidor quanto a parte patronal!

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Comentários

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c) deverá recolher sua cota e a cota patronal, mantendo o vínculo com o Regime.

Gabarito: letra C

Lei Estadual 1.012/2007

Art. 12

§ 1º - Será assegurada ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração a manutenção da vinculação ao regime próprio de previdência social do Estado, mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição, assim como da contribuição patronal prevista na legislação aplicável, observando-se os mesmos percentuais e incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se, para esse efeito, inclusive, as vantagens pessoais.

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