Conforme estabelece a Lei nº 13.146/2015, quando for neces...

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Q3702516 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Conforme estabelece a Lei nº 13.146/2015, quando for necessária a avaliação da deficiência, ela será
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Comentário da Questão – Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015):

1. Interpretação do tema e legislação aplicável:

A questão aborda qual é o tipo de avaliação prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) quando necessário identificar a deficiência. O foco recai sobre a forma correta e legalmente estabelecida de aferição da deficiência.

2. Fundamentação legal:

A resposta está diretamente amparada pelo Art. 2º, § 1º do Estatuto:

“Art. 2º, § 1º – A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.”

3. Explicação do tema central:

Avaliação biopsicossocial significa que, ao analisar a deficiência, não basta olhar só o aspecto médico. Deve-se considerar aspectos biológicos, psicológicos e sociais, evitando reduzir a pessoa a sua condição física. Isso garante uma abordagem mais humana e justa, conforme defendem doutrinadores como Eugênia Augusta Gonzaga e Sidney Madruga.

4. Exemplo prático:

Imagine um candidato com deficiência auditiva. A avaliação não se limita ao laudo médico. Ela observa também barreiras sociais, impacto psicológico, adaptações necessárias e o contexto de vida do indivíduo.

5. Justificativa da alternativa correta:

Alternativa D – “Biopsicossocial”: Está correta, pois reflete exatamente o conceito da Lei nº 13.146/2015 quanto à avaliação da deficiência.

6. Análise das alternativas incorretas:

  • A) Psicológica: É apenas um dos aspectos considerados, não abrange a integralidade prevista na lei.
  • B) Pedagógica: Restrita ao contexto escolar, não atende a definição legal exigida para a avaliação da deficiência.
  • C) Médica: Já foi o modelo tradicional, mas atualmente é considerado insuficiente e superado pela abordagem biopsicossocial.
  • E) Pericial: Tem conotação processual, não condiz com a abordagem multidimensional da Lei nº 13.146/2015.

7. Dica contra pegadinhas:

Fique atento a termos que limitam a avaliação só ao médico ou psicológico. A lei exige uma abordagem integral, multidisciplinar.

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Art. 2º § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará(...)

Ele dá forças ao cansado e enche de vigor aquele que é fraco. ISAIAS 40 29:31

Conforme a Lei nº 13.146/2015, a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar. Essa avaliação considera os impedimentos nas funções e estruturas do corpo, fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação. 

Letra D.

Assim não cai na minha prova rs 

Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:    

I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

III - a limitação no desempenho de atividades; e

IV - a restrição de participação.

§ 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.   

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