Conforme estabelece a Lei nº 13.146/2015, quando for neces...
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Comentário da Questão – Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015):
1. Interpretação do tema e legislação aplicável:
A questão aborda qual é o tipo de avaliação prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) quando necessário identificar a deficiência. O foco recai sobre a forma correta e legalmente estabelecida de aferição da deficiência.
2. Fundamentação legal:
A resposta está diretamente amparada pelo Art. 2º, § 1º do Estatuto:
“Art. 2º, § 1º – A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.”
3. Explicação do tema central:
Avaliação biopsicossocial significa que, ao analisar a deficiência, não basta olhar só o aspecto médico. Deve-se considerar aspectos biológicos, psicológicos e sociais, evitando reduzir a pessoa a sua condição física. Isso garante uma abordagem mais humana e justa, conforme defendem doutrinadores como Eugênia Augusta Gonzaga e Sidney Madruga.
4. Exemplo prático:
Imagine um candidato com deficiência auditiva. A avaliação não se limita ao laudo médico. Ela observa também barreiras sociais, impacto psicológico, adaptações necessárias e o contexto de vida do indivíduo.
5. Justificativa da alternativa correta:
Alternativa D – “Biopsicossocial”: Está correta, pois reflete exatamente o conceito da Lei nº 13.146/2015 quanto à avaliação da deficiência.
6. Análise das alternativas incorretas:
- A) Psicológica: É apenas um dos aspectos considerados, não abrange a integralidade prevista na lei.
- B) Pedagógica: Restrita ao contexto escolar, não atende a definição legal exigida para a avaliação da deficiência.
- C) Médica: Já foi o modelo tradicional, mas atualmente é considerado insuficiente e superado pela abordagem biopsicossocial.
- E) Pericial: Tem conotação processual, não condiz com a abordagem multidimensional da Lei nº 13.146/2015.
7. Dica contra pegadinhas:
Fique atento a termos que limitam a avaliação só ao médico ou psicológico. A lei exige uma abordagem integral, multidisciplinar.
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Art. 2º § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará(...)
Ele dá forças ao cansado e enche de vigor aquele que é fraco. ISAIAS 40 29:31
Conforme a Lei nº 13.146/2015, a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar. Essa avaliação considera os impedimentos nas funções e estruturas do corpo, fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação.
Letra D.
Assim não cai na minha prova rs
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.
§ 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.
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