Considere a seguinte situação hipotética: Em janeiro de 2005...
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Gabarito comentado
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A questão versa sobre o direito à acessibilidade da pessoa com deficiência, mais precisamente sobre o Decreto 5.296/2004, analisemos as assertivas:
a) Errada. A construção, ampliação ou reforma de edificações de uso público ou de uso coletivo devem dispor de sanitários acessíveis destinados ao uso por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida. Nas edificações de uso público já existentes, terão elas prazo de trinta meses a contar da data de publicação deste Decreto para garantir pelo menos um banheiro acessível por pavimento, com entrada independente, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de modo que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, de acordo com o art. 22, parágrafo segundo do referido Decreto.
b) Errada. Deve ser garantido pelo menos um banheiro por pavimento com entrada independente.
c) Errada. Conforme comentário da Letra A.
d) Errada. Conforme comentário da Letra A.
e) Correta. Conforme comentário da Letra A.
Gabarito da professora: Letra E.
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RESUMINHO:
Estacionamento: 2%
U. habitacional: 3%
Hoteis e pousadas: 10%
Concurso público: 20%
Locais espetáculos(teatro, cinema, estádios...):
- . lotação até mil lugares: 2% com no mínimo 1espaço/assento.
- . lotação com mais de mil lugares: 20 espaços/assento + 1% do que exceder mil lugares.
Edificações públicas já existentes:
- pelo menos 1 banheiro em cada pavimento c/ entrada independente.
Edificações públicas a serem construidas:
- no minimo 1cabine em cada pavimento, para cada sexo c/ entrada independente.
edificações coletivas:
- coletivo a serem construídas, ampliadas ou reformadas- entrada independente dos demais e obedecer às normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
- Nas edificações de uso coletivo já existentes, sanitários nos pavimentos acessíveis, entrada independente e obedecer as normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
palavras chaves: publico= por pavimento
palavra chaves: coletivo= normas tecnicas de acessibilidade ABNT
fontes: decreto 5.296
lei 7853
lei 13.146/2015
lei 10.257/2001
Leis nº 10.048/2000 e 10.098/2000
Decreto 5.296/04
Art. 22. A construção/ampliação/reforma de edificações de uso púb/uso coletivo devem dispor de sanitários acessíveis destinados ao uso por PPD/mobilidade reduzida.
§2º. Nas edificações de uso púb já existentes, terão elas prazo de 30 meses a contar da data de publicação deste Decreto para garantir pelo menos 1 banheiro acessível por pavimento, com entrada independente, distribuindo-se seus equipamentos/ acessórios de modo que possam ser utilizados por PPD/mobilidade reduzida.
EEEEEEE
Requisitos:
- Pelo menos um banheiro acessível por pavimento.
- Entrada independente para o banheiro.
- Equipamentos e acessórios adaptados para uso por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Na Lei N° 10.098 não fala por pavimento!
Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
IV – os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
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