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Q304508 Legislação Estadual
Nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei Estadual no 10.261/68), os dias em que o funcionário deixar de comparecer ao serviço em virtude de mandato legislativo municipal, em razão de o horário das sessões das respectivas Câmaras coincidir com o horário normal de trabalho a que estiver sujeito o funcionário, serão considerados de efetivo exercício para todos os efeitos legais. No caso de vereança remunerada, os dias de afastamento

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Comentário de Gabarito – Lei Estadual nº 10.261/68

Interpretação do enunciado: A questão aborda o afastamento de funcionário público estadual para exercício de mandato legislativo municipal, especificamente a situação de vereança remunerada e os reflexos para fins de vencimento ou remuneração.

Legislação aplicável: Art. 79 da Lei Estadual nº 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo):
“No caso de vereança remunerada, os dias de afastamento não serão computados para fins de vencimento ou remuneração, salvo se por eles tiver optado o funcionário.”

Tema central: O tema exige do candidato conhecimento sobre direitos e deveres do servidor afastado para mandato eletivo e, especificamente, a escolha pelo vencimento da função pública ou remuneração do mandato de vereador, respeitada a legislação estadual.

Exemplo prático: Imagine um servidor estadual eleito vereador com remuneração pela Câmara Municipal. Se ele opta por receber apenas o subsídio da vereança, os dias de afastamento não entram no cálculo do seu vencimento estatal. Se, porém, exercer a opção de receber o vencimento do cargo efetivo, esses dias serão computados normalmente para essa finalidade.

Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B afirma: "não serão computados para fins de vencimento ou remuneração, salvo se por eles tiver optado o funcionário." Essa redação reflete exatamente o texto legal, contemplando o direito de opção do funcionário, conforme a lei.

Análise das alternativas incorretas:
- A) Incorreta, pois não é “sempre” computado; depende da opção do funcionário.
- C) Errada, pois admite-se sim o cômputo se houver opção.
- D) e E) Erradas, pois fazem distinção conceitual equivocada entre vencimento e remuneração que a lei não acolhe neste contexto.

Pegadinhas: Cuidado com expressões absolutas (“sempre”, “em qualquer hipótese”). A lei exige que o funcionário opte formalmente para ter direito ao cômputo dos dias afastados.

Jurisprudência e Doutrina: O Tribunal de Contas (Consulta n. 22/00365513) e Celso Antônio Bandeira de Mello destacam a necessidade de opção expressa e compatibilidade de horários, consolidando a interpretação do art. 79.

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Artigo 79 — Os dias em que o funcionário deixar de comparecer ao serviço em virtude de mandato legislativo municipal, nos têrmos do art. 73, serão considerados de efetivo exercício para todos os efeitos legais.


Parágrafo único — No caso de vereança remunerada, os dias de afastamento não serão computados para fins de vencimento ou remuneração, salvo se por eles tiver optado o funcionário.

b- não serão computados para fins de vencimento ou remuneração, salvo se por eles tiver optado o funcionário.

Gabarito "B" 

Fundamento: Art. 79 

Parágrafo único — No caso de vereança remunerada, os dias de afastamento não serão computados para fins de vencimento ou remuneração, salvo se por eles tiver optado o funcionário.

#Bons Estudos

Não cai no TJ-SP 2018

LETRA B

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