Nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Es...
Artigo 79 — Os dias em que o funcionário deixar de comparecer ao serviço em virtude de mandato legislativo municipal, nos têrmos do art. 73, serão considerados de efetivo exercício para todos os efeitos legais.
Parágrafo único — No caso de vereança remunerada, os dias de afastamento não serão computados para fins de vencimento ou remuneração, salvo se por eles tiver optado o funcionário.
b- não serão computados para fins de vencimento ou remuneração, salvo se por eles tiver optado o funcionário.
Gabarito "B"
Fundamento: Art. 79
Parágrafo único — No caso de vereança remunerada, os dias de afastamento não serão computados para fins de vencimento ou remuneração, salvo se por eles tiver optado o funcionário.
#Bons Estudos
Não cai no TJ-SP 2018LETRA B
Não cai no TJ SP
Artigo 79 - Os dias em que o funcionário deixar de comparecer ao serviço em virtude de mandato legislativo municipal SERÃO CONSIDERADOS DE EFETIVO EXERCÍCIO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS.
Parágrafo único — No caso de vereança remunerada, os dias de afastamento não serão computados para fins de vencimento ou remuneração, SALVO se por eles tiver optado o
funcionário.
GABARITO -> [B]
Se a pessoa é funcionária pública e é eleita no tocante à area politica, ele pode optar em continuar ganhando a remuneração como servidor, ou muda-la para a remuneração do cargo politico. (vereança// vereador)
Gabarito: B
Artigo 79 - Os dias em que o funcionário deixar de comparecer ao serviço em virtude de mandato legislativo municipal serão considerados de efetivo exercício para todos os eleitos legais.
Parágrafo único — No caso de vereança remunerada, os dias de afastamento não serão computados para fins de vencimento ou remuneração, salvo se por eles tiver optado o funcionário.
o Gabarito: B.
o Resolução: Artigo 79 - Os dias em que o funcionário deixar de comparecer ao serviço em virtude de mandato legislativo municipal serão considerados de efetivo exercício para todos os eleitos legais.
Parágrafo único — No caso de vereança remunerada, os dias de afastamento não serão computados para fins de vencimento ou remuneração, salvo se por eles tiver optado o funcionário.
No TJSP, pode cair em constitucional. - Regras para servidor em Exercício de Mandado Eletivo (art. 38, CF):
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior (Só no caso de veredeador, o servidor pode optar pela remuneração quando o horário é incompatível e ele tem que escolher só um).
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.