Nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Es...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário de Gabarito – Lei Estadual nº 10.261/68
Interpretação do enunciado: A questão aborda o afastamento de funcionário público estadual para exercício de mandato legislativo municipal, especificamente a situação de vereança remunerada e os reflexos para fins de vencimento ou remuneração.
Legislação aplicável: Art. 79 da Lei Estadual nº 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo):
“No caso de vereança remunerada, os dias de afastamento não serão computados para fins de vencimento ou remuneração, salvo se por eles tiver optado o funcionário.”
Tema central: O tema exige do candidato conhecimento sobre direitos e deveres do servidor afastado para mandato eletivo e, especificamente, a escolha pelo vencimento da função pública ou remuneração do mandato de vereador, respeitada a legislação estadual.
Exemplo prático: Imagine um servidor estadual eleito vereador com remuneração pela Câmara Municipal. Se ele opta por receber apenas o subsídio da vereança, os dias de afastamento não entram no cálculo do seu vencimento estatal. Se, porém, exercer a opção de receber o vencimento do cargo efetivo, esses dias serão computados normalmente para essa finalidade.
Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B afirma: "não serão computados para fins de vencimento ou remuneração, salvo se por eles tiver optado o funcionário."
Essa redação reflete exatamente o texto legal, contemplando o direito de opção do funcionário, conforme a lei.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Incorreta, pois não é “sempre” computado; depende da opção do funcionário.
- C) Errada, pois admite-se sim o cômputo se houver opção.
- D) e E) Erradas, pois fazem distinção conceitual equivocada entre vencimento e remuneração que a lei não acolhe neste contexto.
Pegadinhas: Cuidado com expressões absolutas (“sempre”, “em qualquer hipótese”). A lei exige que o funcionário opte formalmente para ter direito ao cômputo dos dias afastados.
Jurisprudência e Doutrina: O Tribunal de Contas (Consulta n. 22/00365513) e Celso Antônio Bandeira de Mello destacam a necessidade de opção expressa e compatibilidade de horários, consolidando a interpretação do art. 79.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Artigo 79 — Os dias em que o funcionário deixar de comparecer ao serviço em virtude de mandato legislativo municipal, nos têrmos do art. 73, serão considerados de efetivo exercício para todos os efeitos legais.
Parágrafo único — No caso de vereança remunerada, os dias de afastamento não serão computados para fins de vencimento ou remuneração, salvo se por eles tiver optado o funcionário.
b- não serão computados para fins de vencimento ou remuneração, salvo se por eles tiver optado o funcionário.
Gabarito "B"
Fundamento: Art. 79
Parágrafo único — No caso de vereança remunerada, os dias de afastamento não serão computados para fins de vencimento ou remuneração, salvo se por eles tiver optado o funcionário.
#Bons Estudos
LETRA B
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo