A SEFAZ está, atualmente, modernizando-se para melhor atende...
− fornecer, ao contribuinte, orientação e serviços mais eficientes;
− disponibilizar, à sociedade, instrumentos de acompanhamento e informação sobre as contas pública;
− promover a inclusão social, através da educação fiscal e divulgação de informações;
− estimular a prática da cidadania e promover o despertar da consciência tributária no cidadão.
Além dos contidos nos itens acima, seguindo um novo modelo de gestão pública, a SEFAZ objetiva ser um modelo de administração pública baseada em
Gabarito comentado
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Tema jurídico e legislação aplicável:
A questão aborda os princípios da administração pública, especialmente transparência e utilidade, essenciais na atuação moderna da SEFAZ/SP. O fundamento legal encontra-se no art. 37, caput, da Constituição Federal, que exige obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Já a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), em seu art. 3º, reforça a necessidade de publicidade como regra e apregoa a transparência como diretriz da administração pública.
Jurisprudência e doutrina:
O STF (RE 865401) destaca: "O princípio da publicidade impõe à Administração Pública o dever de transparência, permitindo o controle social e garantindo a eficiência na gestão pública". Doutrinadores como Celso Antônio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Zanella Di Pietro apontam a transparência como pilar para a legitimidade e o controle dos atos administrativos.
Explicação central:
O questionamento procura identificar valores modernos da gestão pública, ligados ao atendimento eficaz ao cidadão/contribuinte. Hoje, administrar a coisa pública exige transparência (publicidade ampla dos atos e contas públicas) e utilidade (foco sempre no interesse público, serviço útil e acessível).
Exemplo prático:
Imaginemos a divulgação, em portal público, dos resultados da arrecadação e dos gastos da SEFAZ: isso permite ao cidadão acompanhar o destino dos tributos pagos – exemplo concreto de transparência e utilidade.
Análise das alternativas:
A) transparência e utilidade (CORRETA): Alinha-se aos princípios e exigências atuais, sendo inclusive ressaltada por leis e pela doutrina.
B) política e centralização: Termos improcedentes: a administração pública deve ser técnica e descentralizada, não político-partidária ou centralizadora.
C) participação e convencionalidade: Embora a participação seja relevante, "convencionalidade" não é critério de gestão pública. O termo é mais aplicado ao direito internacional.
D) eficácia e formalismo: Apesar de "eficácia" ser princípio importante, "formalismo" é contrário à modernização e simplificação administrativa buscadas atualmente.
Dica para evitar pegadinhas:
Fique atento ao uso de termos compatíveis com o vocabulário moderno da administração pública. Palavras como "transparência", "utilidade", "eficiência" e "acesso à informação" tendem a ser as corretas em contextos de inovação e prestação de serviço ao cidadão.
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