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Q3128509 Legislação Federal

A Lei n.º 11.107/2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências, expressa que:


(__) A extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei pela maioria dos entes consorciados.


(__) A alteração de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.


(__) A União poderá celebrar convênios com os consórcios públicos, com o objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de políticas públicas em escalas adequadas.


Ao registrar V, para verdadeiras, e F, para falsas, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:

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Comentário da questão – Consórcios Públicos (Lei nº 11.107/2005)

1. TEMÁTICA CENTRAL: A banca aborda a alteração e extinção dos contratos de consórcio público, bem como a possibilidade da União celebrar convênios com consórcios públicos (temas cruciais para o contador que atuará junto à administração indireta).

2. LEGISLAÇÃO FUNDAMENTAL APLICÁVEL:

  • Art. 12, Lei nº 11.107/2005: “A extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.”
  • Art. 12-A, Lei nº 11.107/2005: “A alteração de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei pela maioria dos entes consorciados.”
  • Art. 13, § 2º: “A União poderá celebrar convênios com os consórcios públicos...”

3. ANÁLISE ITEM A ITEM:

  • (FALSO): A extinção exige lei de todos os entes, não só da maioria (Art. 12).
  • (FALSO): A alteração exige ratificação por maioria, não por todos (Art. 12-A).
  • (VERDADEIRO): A possibilidade de convênio da União com consórcios públicos está expressa no Art. 13, § 2º.

4. ALTERNATIVA CORRETA: B) F − F − V

5. JUSTIFICATIVA E ILUSTRAÇÃO PRÁTICA:
Imagine um consórcio entre três municípios para gestão de resíduos. Caso se queira extinguir o consórcio, TODOS os entes devem aprovar por lei. Se apenas desejam alterar uma cláusula, basta a maioria. Já a União pode, legalmente, firmar convênios para políticas públicas regionais.

6. JURISPRUDÊNCIA & DOUTRINA:
O TRT-3 já reconheceu a necessidade de responsabilização solidária dos entes pela extinção do consórcio (Art. 12, Lei nº 11.107/2005). Conforme Marçal Justen Filho, os consórcios públicos aproximam-se das autarquias, evidenciando a rigidez dos requisitos legais.

7. CUIDADOS COM PEGADINHAS:
Troca de requisitos (todos vs. maioria) é recorrente em provas! Analise cuidadosamente os verbos e pronomes.

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Resposta certa letra B

Lei 11.107/05

( F ) A extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei pela maioria dos entes consorciados (errado).

Art. 12. A extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados (certo).

*Extinção = por todos

_________________________________________________________________________________________________

( F ) A alteração de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados (errado).

Art. 12-A. A alteração de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei pela maioria dos entes consorciados (certo)

*Alteração = pela maioria

_________________________________________________________________________________________________

( V ) A União poderá celebrar convênios com os consórcios públicos, com o objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de políticas públicas em escalas adequadas.

Art. 14. A União poderá celebrar convênios com os consórcios públicos, com o objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de políticas públicas em escalas adequadas.

Extinção é POR TODOS

Modificação é PELA MAIORIA

(Bom ponto para provas como FCC)

Consórcios públicos

Extinção: todos

Alteração: maioria

Art. 12. A extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados

Art. 12-A. A alteração de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei pela maioria dos entes consorciados.

Correto. B) F − F − V.

extinção do consórcio exige ratificação por TODOS os entes, e não pela maioria (Falso). A alteração contratual, após a Lei 14.662/2023, passou a exigir ratificação pela MAIORIA dos entes, tornando a assertiva que exige "todos" falsa (Falso). A União pode celebrar convênios com os consórcios públicos (Verdadeiro).

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