A Lei n.º 11.107/2005, que dispõe sobre normas gerais de co...
A Lei n.º 11.107/2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências, expressa que:
(__) A extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei pela maioria dos entes consorciados.
(__) A alteração de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.
(__) A União poderá celebrar convênios com os consórcios públicos, com o objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de políticas públicas em escalas adequadas.
Ao registrar V, para verdadeiras, e F, para falsas, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
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Comentário da questão – Consórcios Públicos (Lei nº 11.107/2005)
1. TEMÁTICA CENTRAL: A banca aborda a alteração e extinção dos contratos de consórcio público, bem como a possibilidade da União celebrar convênios com consórcios públicos (temas cruciais para o contador que atuará junto à administração indireta).
2. LEGISLAÇÃO FUNDAMENTAL APLICÁVEL:
- Art. 12, Lei nº 11.107/2005: “A extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.”
- Art. 12-A, Lei nº 11.107/2005: “A alteração de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei pela maioria dos entes consorciados.”
- Art. 13, § 2º: “A União poderá celebrar convênios com os consórcios públicos...”
3. ANÁLISE ITEM A ITEM:
- 1º (FALSO): A extinção exige lei de todos os entes, não só da maioria (Art. 12).
- 2º (FALSO): A alteração exige ratificação por maioria, não por todos (Art. 12-A).
- 3º (VERDADEIRO): A possibilidade de convênio da União com consórcios públicos está expressa no Art. 13, § 2º.
4. ALTERNATIVA CORRETA: B) F − F − V
5. JUSTIFICATIVA E ILUSTRAÇÃO PRÁTICA:
Imagine um consórcio entre três municípios para gestão de resíduos. Caso se queira extinguir o consórcio, TODOS os entes devem aprovar por lei. Se apenas desejam alterar uma cláusula, basta a maioria. Já a União pode, legalmente, firmar convênios para políticas públicas regionais.
6. JURISPRUDÊNCIA & DOUTRINA:
O TRT-3 já reconheceu a necessidade de responsabilização solidária dos entes pela extinção do consórcio (Art. 12, Lei nº 11.107/2005). Conforme Marçal Justen Filho, os consórcios públicos aproximam-se das autarquias, evidenciando a rigidez dos requisitos legais.
7. CUIDADOS COM PEGADINHAS:
Troca de requisitos (todos vs. maioria) é recorrente em provas! Analise cuidadosamente os verbos e pronomes.
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Resposta certa letra B
Lei 11.107/05
( F ) A extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei pela maioria dos entes consorciados (errado).
Art. 12. A extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados (certo).
*Extinção = por todos
_________________________________________________________________________________________________
( F ) A alteração de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados (errado).
Art. 12-A. A alteração de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei pela maioria dos entes consorciados (certo).
*Alteração = pela maioria
_________________________________________________________________________________________________
( V ) A União poderá celebrar convênios com os consórcios públicos, com o objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de políticas públicas em escalas adequadas.
Art. 14. A União poderá celebrar convênios com os consórcios públicos, com o objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de políticas públicas em escalas adequadas.
Extinção é POR TODOS
Modificação é PELA MAIORIA
(Bom ponto para provas como FCC)
Consórcios públicos
Extinção: todos
Alteração: maioria
Art. 12. A extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados
Art. 12-A. A alteração de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei pela maioria dos entes consorciados.
Correto. B) F − F − V.
A extinção do consórcio exige ratificação por TODOS os entes, e não pela maioria (Falso). A alteração contratual, após a Lei 14.662/2023, passou a exigir ratificação pela MAIORIA dos entes, tornando a assertiva que exige "todos" falsa (Falso). A União pode celebrar convênios com os consórcios públicos (Verdadeiro).
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