De acordo com a Lei n° 11.107/2005, se os entes da Federaçã...
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Comentário da Questão – Consórcios Públicos e Cessão de Servidores (Lei n° 11.107/2005)
1. Tema central e legislação aplicada:
A questão aborda cessão de servidores aos consórcios públicos no âmbito da Lei n° 11.107/2005, que trata das normas gerais de contratação de consórcios públicos entre entes federativos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal).
Fundamento legal: "Lei n° 11.107/2005, art. 4º, §4º: Os entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder-lhe servidores, na forma e condições da legislação de cada um.”
2. Explicação do tema:
A lei deixa claro que a possibilidade de cessão de servidores aos consórcios públicos existe, sendo que cada ente federativo estabelecerá, conforme sua própria legislação, os critérios e procedimentos necessários para a cessão, tornando a regra flexível e adaptável às diferentes realidades administrativas.
Exemplo prático: Um município pode ceder servidores ao consórcio para atuação em projetos regionais de saúde, desde que siga o estatuto próprio ou regime jurídico adotado pelo município para tal cessão.
3. Justificativa da alternativa A (correta):
A alternativa A está em perfeita consonância com a lei ao afirmar que a cessão pode acontecer “na forma e condições da legislação de cada um dos entes consorciados”, repetindo de maneira fiel o comando legal.
4. Análise das alternativas incorretas:
B: Errada. Proíbe a cessão e prevê sanção, o que não existe na Lei 11.107/2005.
C: Errada. Restringe a cessão apenas a cargos em comissão, limitação não prevista na legislação.
D: Errada. Limita a cessão a cargos de direção, chefia ou assessoramento, o que novamente não encontra respaldo legal.
E: Errada. Afirma que a cessão seria desvio de finalidade, desconhecendo completamente o dispositivo legal específico.
5. Dica de interpretação:
Fique atento a afirmações restritivas ou proibitivas não previstas expressamente na legislação. Palavras como “somente”, “sempre”, “nunca” ou hipóteses de sanção, geralmente indicam possíveis pegadinhas em provas, especialmente quando não estão respaldadas pelo texto legal.
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Art. 4°, parágrafo 4°, da Lei 11.107/05 - Os entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder-lhes servidores, na forma e condições da legislação de cada um.
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