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Q3128505 Legislação Federal
A Lei n.º 11.107/2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências, expressa que:
Alternativas

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Tema central: A questão aborda a obediência dos consórcios públicos, na área de saúde, às normas que regem o SUS (Sistema Único de Saúde). O conhecimento aqui é fundamental para o cargo de Contador, pois impacta desde a gestão financeira até a correta aplicação dos recursos vinculados à saúde.

Legislação Aplicável: A fundamentação está em destaque no art. 1º, §3º, da Lei nº 11.107/2005:

“Os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS.”

Análise da alternativa correta (D): Esta alternativa transcreve fielmente a disposição legal, determinando que os consórcios obedecerão integralmente aos princípios, diretrizes e normas do SUS, sem admitir adaptações discricionárias ou autonomia normativa em prejuízo dessas regras.

Exemplo prático: Dois municípios se unem em consórcio público para construir e administrar um hospital regional. Todas as decisões (gestão, atendimento, contratação de pessoal etc.) devem seguir as diretrizes do SUS, pois qualquer normatização própria do consórcio não pode divergir dos princípios do sistema nacional de saúde.

Por que as demais alternativas estão incorretas?

A) Errada: O consórcio não pode estabelecer suas próprias diretrizes em substituição às do SUS, mesmo com aprovação dos entes.

B) Equivocada: Não basta não contrariar o SUS – é exigida obediência integral, não mera compatibilidade.

C) Incorrreta: O texto inverte a ordem: os contratos de rateio jamais suplantam as normas do SUS; a adequação é ao SUS e não o contrário.

E) Incorrreta: Os princípios do SUS não podem ser “adaptados” às necessidades locais, devendo ser plenamente respeitados.

Estratégia de prova: Cuidado com frases como “criar suas próprias diretrizes”, “adequar o SUS”, “obedecer prioritariamente”. Esse tipo de expressão frequentemente esconde pegadinhas que tentam conferir uma autonomia inexistente ao consórcio, o que não é permitido pela legislação específica.

Doutrina: Ana Flávia Borsali afirma que os consórcios públicos “devem atender completamente à legislação do SUS, que prevalece sobre eventuais normas locais”, reforçando a correta resposta.

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RESPOSTA LETRA: D

Lei 11.107/05

Art. 1º, § 3º Os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS.

§ 3º Os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS.

Correto. D)

Conforme a Lei 11.107/05, os consórcios públicos que atuam na área da saúde não possuem autonomia para criar regras próprias. Eles estão subordinados e devem obrigatoriamente obedecer a todos os princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde (SUS).

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