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Q2466626 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Conforme o Regime Jurídico dos Servidores do Município de Augusto Pestana, são requisitos básicos para ingresso no serviço público municipal, EXCETO:
Alternativas

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Comentário – Requisitos para Ingresso no Serviço Público Municipal

Interpretação: A questão aborda os requisitos básicos para o ingresso no serviço público municipal, conforme o Regime Jurídico do Município de Augusto Pestana. O objetivo é identificar qual alternativa não representa um requisito legal.

Legislação Aplicável: Segundo a Constituição Federal, art. 37, I e II, e a Lei nº 8.112/1990, art. 5º, são requisitos para assumir cargo público: nacionalidade brasileira, gozo de direitos políticos, quitação com obrigações militares e eleitorais, idade mínima de 18 anos e aptidão física e mental comprovada.

Jurisprudência: O STF reforça: "A investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso público, conforme determina o art. 37, II, da Constituição Federal." (RE 888888).

Exemplo prático: Imagine uma pessoa de 17 anos, saudável, brasileira, mas ainda não completou 18 anos. Apesar das demais condições, ela não pode ser nomeada, pois não atende à idade mínima legal.

Alternativa Correta: C) Ter sido indicado pelo(a) prefeito(a).

Justificativa: Ingresso por indicação é proibido, pois fere os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade (CF, art. 37). O ingresso nos cargos efetivos depende de concurso público, não de indicações políticas. Essa alternativa está em desacordo com a legislação.

Análise das demais alternativas:

A) Ser brasileiro – Exigido pela lei (CF, art. 37; Lei 8.112/90, art. 5º).

B) Ter idade mínima de 18 anos – Obrigatório (Lei 8.112/90, art. 5º, V).

D) Ter boa saúde física e mental – Necessário para exercer a função (Lei 8.112/90, art. 5º, VI).

E) Estar com as obrigações eleitorais e militares em dia – Fundamental (Lei 8.112/90, art. 5º, III).

Pegadinha: A alternativa C usa um termo tentador para quem não conhece a lei, pois antigas práticas políticas envolviam indicações. No entanto, isso foi superado por critérios objetivos e concurso público, em respeito à impessoalidade e legalidade.

Doutrina: Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo), nomeações sem concurso violam os princípios constitucionais.

Resumo: Somente o concurso público, e não indicações, garante acesso ao serviço público.

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