O artigo 47 da Lei n° 12.288/10 (Estatuto da Igualdade Raci...
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Comentário Gabarito: Lei 12.288/2010 – Art. 47 e o SINAPIR
1. Interpretação e Legislação Aplicável
O tema central é a sigla SINAPIR conforme instituída pelo Art. 47 da Lei nº 12.288/2010 (“Estatuto da Igualdade Racial”). O artigo trata especificamente do instrumento organizativo das políticas de superação de desigualdades étnicas no Brasil.
2. Citação Legal Literalis
“Art. 47. É instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) como forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas...”
3. Tema Central e Estratégias
Exige-se do candidato atenção literal à lei, evitando confundir-se com siglas ou nomenclaturas semelhantes. Exemplo prático: um município que adere ao SINAPIR passa a integrar um sistema federativo voltado à igualdade racial.
4. Alternativa Correta – Justificativa
A alternativa E) está correta porque reproduz exatamente a denominação da lei: “Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial”. Para questões de concurso, identificar o texto legal é determinante.
5. Alternativas Incorretas – Erros
A) “Sistema Nacional da Proteção...” – O termo correto é Promoção, não “Proteção”; esse erro demonstra pouco domínio literal do texto.
B) “Serviço Normatizador...” – Sinapir não é órgão normatizador nem serviço; é sistema organizacional.
C) “Sistema Normativo de Políticas...” – Novamente, o Sinapir não é meramente “normativo” e sim “de promoção”.
D) “Serviço Nacional...” – Troca Sistema por “Serviço” e não corresponde ao texto legal.
6. Pegadinha e Estratégia
A questão testa muito a atenção ao texto da lei. Palavras como “proteção” ou “serviço” estão indevidas, mas podem confundir quem não estudou detalhadamente o artigo.
7. Doutrina e Jurisprudência
A questão é objetiva, não exigindo análise jurisprudencial. Doutrinadores como Silvio Almeida destacam a importância dos sistemas federativos para a promoção da equidade.
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Comentários
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Gabarito: E
Art. 47 do Estatuto da Igualdade Racial: "É instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) como forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País, prestados pelo poder público federal".
GABARITO: LETRA E
→ SINAPIR;
→ Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial → O objetivo é institucionalizar definitivamente a política de igualdade racial e de enfrentamento ao racismo em todo país. Com isso, será possível conferir maior efetividade a essa política, o que poderá ocasionar uma melhoria dos serviços públicos prestados direcionados à população negra.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺
LETRA E CUIDADO, A QUESTÃO TENDE A CONFUNDIR PROMOÇÃO COM PROTEÇÃO
TÍTULO III
Do Sistema NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
(SINAPIR)
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 47. É instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) como forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País, prestados pelo poder público federal.
§ 1 Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão participar do Sinapir mediante adesão.
§ 2 O poder público federal incentivará a sociedade e a iniciativa privada a participar do Sinapir.
ALTERNATIVA E
ART. 47 DA LEI 12.888/2010: "... É instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR)...
Eu sou umas das 45,9% das pessoas que acertaram :)
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