Em um processo de dúvida suscitado perante o juízo competent...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3914546 Direito Constitucional

Em um processo de dúvida suscitado perante o juízo competente, discutia-se a interpretação a ser dada à Lei nº X, de modo a preservar a sua conformidade com o Art. Y da Constituição da República. Em sua decisão, observou o juízo que o intérprete não exerce uma atividade de cunho puramente cognoscitivo, avançando ao plano decisório. Fatores semióticos, conquanto sejam utilizados para delimitar o espaço de desenvolvimento da atividade do intérprete, conforme a influência oferecida pelo contexto, não apresentam uma relação de sobreposição com a norma.


É correto afirmar que a decisão do juízo:

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: Na metódica estruturante de Friedrich Müller, a norma não se confunde com o texto normativo, e a interpretação não é atividade puramente cognitiva, mas também decisória, dentro de limites linguísticos e estruturais. Como o enunciado afirma que o intérprete avança ao plano decisório, que fatores semióticos delimitam essa atuação e que não há sobreposição entre texto e norma, a decisão descrita corresponde a essa corrente, o que conduz ao gabarito B.

Tema central: Metódica estruturante
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O originalismo reconduz o sentido normativo ao significado originário ou à intenção original. O enunciado, ao contrário, destaca que texto e norma não se sobrepõem e que o intérprete exerce atividade também decisória na concretização. Esse traço conceitual afasta o originalismo.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reúne os elementos decisivos descritos no enunciado e próprios da metódica estruturante: distinção entre texto normativo e norma, reconhecimento de que a interpretação envolve concretização com dimensão decisória, e função limitadora da linguagem e dos fatores semióticos. Não se trata de descobrir um sentido já pronto nem de decidir por utilidade prática, mas de construir a norma juridicamente a partir do texto, sem reduzi-la a ele.
C
Errada
Incorreta. O pragmatismo se caracteriza pela centralidade dos resultados práticos ou da utilidade da decisão. A base informa que o enunciado não enfatiza consequências práticas, mas a estrutura da interpretação, a delimitação semântica e a distinção entre texto e norma, que são traços da metódica estruturante.
D
Errada
Incorreta. Do enunciado não se extrai rejeição de referenciais axiológicos no plano deontológico. Ele apenas descreve uma atividade interpretativa decisória, delimitada por fatores semióticos e sem sobreposição entre texto e norma. Afirmar exclusão de valores é extrapolação indevida não sustentada pela base.
E
Errada
Incorreta. Consequencialismo exige que o conteúdo normativo seja orientado por análise de consequências. A base é expressa em dizer que o enunciado não indica direção do conteúdo normativo por consequências práticas, mas sim concretização interpretativa estruturada. Falta, portanto, o critério definidor dessa alternativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre interpretação não puramente cognitiva e teorias voltadas a resultados, como pragmatismo ou consequencialismo. Aqui, o ponto decisivo não era utilidade prática, mas a distinção entre texto e norma com concretização dentro de limites linguísticos.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado separar texto normativo e norma jurídica, pense primeiro em metódica estruturante.
  • Quando a linguagem aparece como limite da interpretação, mas não como conteúdo exaustivo da norma, isso reforça a concretização estruturante.
  • Atividade interpretativa com dimensão decisória não equivale, por si só, a pragmatismo ou consequencialismo.
  • Não conclua rejeição de valores apenas porque o enunciado destaca fatores semióticos ou distinção entre texto e norma.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Eu sabia essa com maçãs

A alternativa correta é a letra B. A questão trata sobre teoria da interpretação constitucional.

A alternativa A está incorreta. O Originalismo busca a intenção original dos autores da constituição, focando na semântica histórica do texto, o que contrasta com a ideia de que o intérprete ultrapassa o plano meramente cognoscitivo do texto.

A alternativa B está correta. A decisão é compatível com a Metódica Estruturante (ou Método Normativo Estruturante), cuja principal referência no Brasil é Friedrich Müller. Essa corrente teórica distingue claramente o texto da norma (o texto legal, fator semiótico) da norma jurídica (o resultado da interpretação que ocorre no plano decisório).

A alternativa C está incorreta. O Pragmatismo foca nas consequências práticas da decisão para o futuro, o que não é o foco principal da descrição feita pelo juízo.

A alternativa D está incorreta. Referenciais axiológicos (valores) e o plano deontológico (dever-ser) são fundamentais na construção da norma jurídica, não sendo "rechaçados".

A alternativa E está incorreta. Embora mencione o consequencialismo (foco nas consequências da decisão), a descrição foca mais na estrutura da interpretação (texto vs. norma) do que apenas nas consequências práticas.

Fonte: estratégia concursos.

HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL 

MÉTODO JURÍDICO OU HERMENÊUTICO CLÁSSICO (Ernst Forsthoff)

Esse método considera que a Constituição é uma lei como qualquer outra, devendo ser interpretada usando as regras da hermenêutica tradicional, ou seja, utilizando os elementos interpretativos típicos:

› Elemento literal, filológico ou gramatical: analisa o texto da norma em sua literalidade.

› Elemento lógico ou sistemático: avalia a relação de cada norma com o restante da Constituição.

› Elemento histórico: avalia o momento de elaboração da norma (ideologia então vigente).

› Elemento teleológico: busca a finalidade da norma.

› Elemento genético: investiga a origem dos conceitos empregados na Constituição.

MÉTODO TÓPICO - PROBLEMÁTICO OU DA TÓPICA (Theodor Viehweg)

Nesse método, há prevalência do problema sobre a norma, ou seja, busca -se solucionar determinado problema por meio da interpretação de norma constitucional. O método tópico - problemático parte das seguintes premissas:

› A interpretação constitucional tem caráter prático, pois busca resolver problemas concretos.

› As normas constitucionais possuem caráter fragmentário, abrangendo apenas situações com alto grau de abstração e generalidade.

› Não é possível fazer apenas a subsunção do fato à norma constitucional, pois o ponto de partida deve ser o problema e não a norma.

Esse método é criticado pois, uma vez que cada problema é diferente dos demais, é possível incorrer em um casuísmo sem limites.

MÉTODO HERMENÊUTICO - CONCRETIZADOR (Konrad Hesse)

O método hermenêutico -concretizador faz o caminho inverso ao método tópico -problemático. Aqui há prevalência da norma sobre o problema. De acordo com este método, o intérprete, ao fazer a primeira leitura do texto constitucional, extrai um conteúdo, chamado de pré -compreensão da norma. Quando o intérprete se defronta com o problema, ele deverá voltar à norma que ele havia pré - compreendido e então, a partir da relação entre o texto e o contexto, aplicar a norma para a resolução do caso concreto. Esse movimento de ir e vir é chamado de círculo hermenêutico.

Continua nos comentários...

A metódica estruturante diz: "Vamos ler essa regra antiga, entender seu espírito, e adaptá-la para que ela funcione da melhor forma possível no mundo de hoje".

peguei de algum lugar e salvei nos resumos

Tenho nem palavras para tamanha derrota....

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo