Para todos os efeitos legais, não se considera de efetivo e...
Gabarito comentado
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Tema central da questão: O enunciado explora quais situações NÃO são consideradas como de efetivo exercício para o servidor municipal. Dominar esses afastamentos é fundamental para concursos de Nível Fundamental.
Legislação Aplicável: A Lei Orgânica do Município de Castanhal, especialmente o Art. 22, regula o afastamento para exercício de mandato eletivo e como o tempo de serviço é contado.
Exemplo prático: Imagine um servidor público municipal que casa e se afasta por 8 dias. Ou, ainda, um servidor eleito vereador e que se afasta do cargo. Saber se esse tempo conta como de efetivo exercício afeta direitos como promoção, licença-prêmio, ou aposentadoria.
Justificativa da Alternativa Correta:
A) Viagem a trabalho internacional. — CERTA. Em geral, a viagem a trabalho internacional, se não for expressamente autorizada e prevista em lei municipal como efetivo exercício, não é considerada de efetivo exercício. Ao contrário das demais situações elencadas nas alternativas, essa ausência não conta para todos os efeitos jurídicos de tempo de serviço.
Análise das alternativas incorretas:
B) Casamento, oito (8) dias. — Incorreta. De acordo com a legislação e a própria prática da Administração pública, o afastamento por casamento (licença gala) é considerado de efetivo exercício. Está previsto em diversos estatutos municipais e é comum ver questões confundindo o aluno aqui.
C) Desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal. — Incorreta. O Art. 22 da Lei Orgânica de Castanhal prevê expressamente que, em afastamento para exercício de mandato eletivo, “seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento” (inc. V). Ou seja, conta como efetivo exercício para quase tudo.
D) Férias, trinta (30) dias. — Incorreta. As férias são sempre consideradas de efetivo exercício, pois é direito constitucional do servidor público.
Pegadinha: O examinador mistura situações óbvias (férias, casamento) com a de afastamento para mandato e trabalho internacional. Fique atento: sempre verifique o que a lei municipal ou estatuto prevê expressamente e desconfie de situações não listadas claramente como de efetivo exercício.
Jurisprudência: Seguindo entendimento do TJDFT – PAD 05066/2013, o servidor afastado para mandato não pode usufruir certos direitos, mas o tempo é, sim, contado para efeitos legais.
Doutrina: Segundo Diogenes Gasparini, afastamentos legais contam como exercício, exceto se a lei expressamente dispuser o contrário.
Resumo: O servidor afastado por viagem a trabalho internacional (salvo previsão expressa) não tem esse tempo contado como de efetivo exercício.
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