Segundo o art. 43 da Lei Municipal n. 003, de 04 de feverei...
Gabarito comentado
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Tema central da questão: A questão trata sobre Progressão Funcional dos servidores públicos do município de Castanhal, conforme dispõe o art. 43 da Lei Municipal nº 003/99.
Base legal aplicada:
Lei Municipal nº 003/99, art. 43: “A Progressão Funcional é a elevação do servidor à referência imediatamente superior no mesmo cargo, obedecendo aos critérios de merecimento.”
Jurisprudência relevante: O STJ (Tema 1075) entende que a progressão funcional é direito subjetivo do servidor, se preenchidos os requisitos previstos em lei.
Explicando o tema:
A progressão funcional é um mecanismo de valorização do servidor público, permitindo que avance para patamares salariais superiores dentro do mesmo cargo, desde que atenda os critérios exigidos pela lei. No município de Castanhal, o único critério previsto no art. 43 é o merecimento, e não outros fatores como simples tempo de serviço ou titulação.
Exemplo prático:
Maria é servidora pública municipal. Após avaliação de desempenho, demonstra comprometimento, assiduidade e produtividade, sendo considerada merecedora da progressão à referência seguinte, sem precisar apresentar novo diploma ou contar apenas o tempo de serviço.
Justificativa da alternativa correta:
B) merecimento.
A alternativa B está correta porque reflete exatamente o texto da lei: o critério é o merecimento, conforme destacado no art. 43.
Análise das alternativas incorretas:
A) titulação: Errada. O artigo não cita a titulação como critério.
C) produção intelectual: Errada. Esse critério não está previsto na lei.
D) antiguidade: Errada. O critério tempo de serviço (antiguidade) não está mencionado no art. 43.
Dica de prova: Fique atento à referência literal da lei! Palavras como “merecimento”, previstas expressamente, costumam ser o gabarito, evitando confusão com critérios de outros estatutos.
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