A respeito da "carreira" prevista na Lei Municipal n. 003, ...
I- O desenvolvimento na carreira dar-se-á por progressão funcional.
II- Progressão Funcional é a elevação do servidor à referência imediatamente superior no mesmo cargo, obedecendo os critérios de titulação profissional.
III- O sistema de avaliação do servidor será regulamentada por Decreto do chefe do Poder Executivo/Legislativo.