Conforme preceitua o Decreto nº 67.888/2023, serão utilizado...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Decreto do Estado de São Paulo nº 67.888/2023, art. 3º, V: "V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas e/ou em bases do Estado de São Paulo, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital, na forma estabelecida em ato do Secretário de Gestão e Governo Digital." A alternativa C coincide com esse parâmetro e, por isso, é a correta.
- Em questão sobre parâmetros de pesquisa de preços, confira palavra por palavra os elementos objetivos do ato normativo: fonte admitida, prazo e quantidade mínima.
- Quando a alternativa altera critério estatístico do texto normativo, como "mediana" para "média ponderada", a divergência é suficiente para eliminá-la.
- Nem toda hipótese admitida em parágrafo ou requisito acessório vira parâmetro autônomo do rol principal; verifique se a opção está no inciso correspondente ou apenas em regra complementar.
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Artigo 3º - Serão utilizados os seguintes parâmetros para aferição do melhor preço estimado:
I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, tais como a ferramenta de pesquisa de preços do Governo Federal, o Banco de Preços em Saúde – BPS e o Portal Nacional de Contratações Públicas, observados os índices de atualização específicos ou setoriais, admitido o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), se não houver outro;
II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observados os índices de atualização específicos ou setoriais, admitido o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), se não houver outro;
III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal ou estadual e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso;
IV - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital;
V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas e/ou em bases do Estado de São Paulo, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital, na forma estabelecida em ato do Secretário de Gestão e Governo Digital.
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