Conforme preceitua o Decreto nº 67.888/2023, serão utilizado...

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Q3910558 Legislação Estadual
Atenção: A questão refere-se à disciplina Licitações e Contratos Administrativos.
Conforme preceitua o Decreto nº 67.888/2023, serão utilizados os seguintes parâmetros para aferição do melhor preço estimado para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Decreto do Estado de São Paulo nº 67.888/2023, art. 3º, V: "V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas e/ou em bases do Estado de São Paulo, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital, na forma estabelecida em ato do Secretário de Gestão e Governo Digital." A alternativa C coincide com esse parâmetro e, por isso, é a correta.

Tema central: Pesquisa de preços
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por confronto direto com o art. 3º, III, do Decreto nº 67.888/2023, que dispõe: "III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal ou estadual e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso;" A alternativa troca "mídia especializada" por "jornal de circulação nacional" e altera o prazo de até 6 meses para até 1 ano. São duas divergências normativas objetivas.
B
Errada
Está errada porque contraria o art. 3º, IV, do Decreto nº 67.888/2023, que prevê: "IV - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital;" A alternativa exige no mínimo 5 fornecedores, quando o decreto exige 3, e fixa antecedência máxima de 3 meses, quando o decreto admite 6 meses.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde material e literalmente ao art. 3º, V, do Decreto nº 67.888/2023. O decreto admite expressamente a pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas e/ou em bases do Estado de São Paulo, com a exigência de que as notas fiscais estejam dentro do período de até 1 ano anterior à data de divulgação do edital e observada a forma definida em ato do Secretário de Gestão e Governo Digital. Esse é exatamente o conteúdo apresentado na alternativa.
D
Errada
Está errada por divergir do art. 3º, I, do Decreto nº 67.888/2023, que estabelece: "I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, tais como a ferramenta de pesquisa de preços do Governo Federal, o Banco de Preços em Saúde - BPS e o Portal Nacional de Contratações Públicas, observados os índices de atualização específicos ou setoriais, admitido o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), se não houver outro;" O erro jurídico está na substituição de "mediana" por "média ponderada", critério estatístico que o decreto não adotou.
E
Errada
Está errada porque transforma em parâmetro autônomo uma hipótese que o decreto trata apenas como admissão acessória. Segundo o Decreto nº 67.888/2023, art. 3º, § 3º, item 5: "5. será admitida a cotação em sítios eletrônicos de intermediação de vendas, desde que observados os requisitos enumerados nos itens 1 a 4 deste §3°." Portanto, não há no art. 3º previsão de "marketplaces da internet" como parâmetro autônomo de aferição; há apenas admissão de cotação em sítios eletrônicos de intermediação de vendas, vinculada ao contexto normativo correspondente e condicionada a requisitos específicos.
Pegadinha da questão
A banca explorou trocas pontuais de literalidade do decreto: prazo de 6 meses por 1 ano, mínimo de 3 fornecedores por 5, uso de "mediana" por "média ponderada" e a transformação de sítios de intermediação de vendas em parâmetro autônomo.
Dica para questões semelhantes
  • Em questão sobre parâmetros de pesquisa de preços, confira palavra por palavra os elementos objetivos do ato normativo: fonte admitida, prazo e quantidade mínima.
  • Quando a alternativa altera critério estatístico do texto normativo, como "mediana" para "média ponderada", a divergência é suficiente para eliminá-la.
  • Nem toda hipótese admitida em parágrafo ou requisito acessório vira parâmetro autônomo do rol principal; verifique se a opção está no inciso correspondente ou apenas em regra complementar.

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Artigo 3º - Serão utilizados os seguintes parâmetros para aferição do melhor preço estimado:

- composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, tais como a ferramenta de pesquisa de preços do Governo Federal, o Banco de Preços em Saúde – BPS e o Portal Nacional de Contratações Públicas, observados os índices de atualização específicos ou setoriais, admitido o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), se não houver outro;

II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observados os índices de atualização específicos ou setoriais, admitido o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), se não houver outro;

III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal ou estadual e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso;

IV - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital;

V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas e/ou em bases do Estado de São Paulo, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital, na forma estabelecida em ato do Secretário de Gestão e Governo Digital.

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