Em caso de violação de direitos autorais nos espetáculos e a...
Leia o Texto 4 para responder à questão.
Texto 4

- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (12)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Interpretação e tema da questão:
A questão aborda a responsabilidade por violação de direitos autorais em espetáculos e audições públicas, especificamente conforme o Art. 110 da Lei 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais). O foco está em saber quem responde juridicamente nesses casos: a produção do evento, o local/estabelecimento, ou ambos.
Fundamentação legal:
Lei 9.610/1998, Art. 110: “Pela violação de direitos autorais nos espetáculos e audições públicas, realizados nos locais ou estabelecimentos a que alude o art. 68, seus proprietários, diretores, gerentes, empresários e arrendatários respondem solidariamente com os organizadores dos espetáculos.”
Jurisprudência:
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirma a responsabilidade solidária, incluindo até mesmo sócios no polo passivo (AgInt no REsp n. 2.086.614/PR).
Explicação e exemplo prático:
A lei visa garantir a efetividade na cobrança dos direitos autorais. Exemplo prático: se um show musical ocorrer em um teatro e houver execução pública de obras sem autorização ou pagamento dos direitos autorais, tanto o produtor do evento quanto o dono do teatro podem ser cobrados judicialmente.
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D está correta porque reconhece a solidariedade estabelecida em lei entre o local/estabelecimento e os organizadores do evento. O objetivo é evitar que haja omissão de responsabilidade e assegurar o pagamento de direitos autorais.
Por que as outras alternativas estão erradas?
A) Não existe previsão legal de multa de 20%. A lei trata apenas da solidariedade na responsabilidade.
B) Não há prazo de 30 dias para acerto de licença estipulado pela Lei 9.610/98.
C) Novamente, cobrar multa específica de 20% não está previsto no artigo citado.
Pegadinha da questão:
Atente-se para termos como “multa” e “prazo de acerto”, que não constam na legislação aplicável, servindo como distração.
Doutrina – José de Oliveira Ascensão:
Ressalta que a responsabilidade solidária serve para proteger efetivamente o titular do direito autoral.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Conforme a Lei 9.610/98
Art. 110. Pela violação de direitos autorais nos espetáculos e audições públicas, realizados nos locais ou estabelecimentos a que alude o art. 68, seus proprietários, diretores, gerentes, empresários e arrendatários respondem solidariamente com os organizadores dos espetáculos.
Gab. D
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo