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Q3914513 Direito Penal

Logo após cruzar a fronteira entre o Brasil e o Paraguai, no Estado de Mato Grosso do Sul, José foi parado em uma blitz da Polícia Militar. Ao revistar o automóvel, em observância às formalidades constitucionais e legais, os policiais constataram a presença de 100 quilos de cocaína. Então, José ofereceu aos agentes da lei dez quilos do material entorpecente, para que eles o liberassem. A oferta foi negada e José foi encaminhado à Delegacia de Polícia mais próxima.


Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que, além do tráfico de drogas, José responderá pelo crime de:

Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 333, caput: "Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:". José, particular, ofereceu 10 quilos de cocaína aos policiais militares para que o liberassem, conduta que se enquadra em corrupção ativa. Como a oferta foi recusada, não incide a majorante do Código Penal, art. 333, parágrafo único, e a persecução penal é pública incondicionada, nos termos do art. 100, caput, do Código Penal: "A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido."

Tema central: Corrupção ativa
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada em três pontos. Primeiro, o tipo penal não é corrupção passiva, porque os policiais não solicitaram, receberam nem aceitaram promessa; quem ofereceu vantagem foi o particular, hipótese do art. 333 do CP. Segundo, não incide causa de aumento, pois o art. 333, parágrafo único, exige que, em razão da vantagem, o funcionário retarde, omita ou pratique o ato com infração de dever, o que não ocorreu. Terceiro, a ação penal não é pública condicionada à representação; aplica-se a regra do art. 100, caput, do CP, de ação penal pública incondicionada.
B
Errada
Erra o tipo penal e a natureza da ação penal. Não houve corrupção passiva, porque a situação descrita não corresponde ao art. 317 do CP; a iniciativa da vantagem partiu de José, o que caracteriza corrupção ativa do art. 333 do CP. Embora a alternativa não mencione majorante, acerto parcial não salva o item, porque também está errada ao exigir representação, inexistente no caso.
C
Errada
Erra ao afirmar causa de aumento. A tipificação como corrupção ativa e a ação penal pública incondicionada estão compatíveis com a base, mas a majorante do art. 333, parágrafo único, depende de que, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário efetivamente retarde, omita ato de ofício ou o pratique infringindo dever funcional. Como a oferta foi recusada e os policiais cumpriram seu dever, o requisito legal não se realizou.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a conduta narrada se amolda ao Código Penal, art. 333, caput: José ofereceu vantagem indevida a funcionários públicos para que deixassem de cumprir o dever funcional de conduzi-lo e formalizar a apreensão. Isso afasta corrupção passiva, cujo tipo do Código Penal, art. 317, caput, é: "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:". Também não há causa de aumento, porque o Código Penal, art. 333, parágrafo único, exige: "A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.", e isso não ocorreu, já que a oferta foi negada e José foi levado à delegacia. Por fim, a persecução é por ação penal pública incondicionada, pois não há previsão legal de representação.
E
Errada
A alternativa usa categoria jurídica inadequada. O art. 333 do CP prevê tipo básico no caput e causa de aumento no parágrafo único; a base não autoriza tratar o caso como "modalidade qualificada". Além disso, a narrativa afasta justamente a incidência da majorante, porque a oferta foi recusada e não produziu retardamento, omissão ou prática de ato com infração de dever.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre corrupção ativa e passiva e, em seguida, tentou induzir ao erro de supor que a mera oferta da vantagem já faria incidir a majorante do art. 333, parágrafo único.
Dica para questões semelhantes
  • Se o particular oferece ou promete vantagem ao agente público, o ponto de partida é o art. 333 do CP; se o funcionário solicita, recebe ou aceita promessa, o ponto de partida é o art. 317 do CP.
  • Na corrupção ativa, verifique separadamente o caput e o parágrafo único: a mera oferta consuma o tipo básico, mas a majorante só incide se o funcionário, em razão da vantagem, retardar, omitir ou praticar o ato com infração de dever.
  • Sem previsão legal expressa de representação ou ação privada, aplique a regra do art. 100, caput, do CP: a ação penal é pública.
  • Não confunda majorante com qualificação: no art. 333, a estrutura legal relevante é tipo básico mais eventual causa de aumento.

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Comentários

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A banca costuma cobrar:

  • oferecer vantagem → corrupção ativa consumada
  • a majorante só existe se o policial realmente praticar o ato ilegal

Na corrupção ATIVA não há figura qualificada.

Há apenas causa de aumento - quando o funcionário público adere à conduta ofertada, retardando\omitindo ato de ofício ou pratica ato infringindo o dever funcional.

 Corrupção ativa

       

Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

  

       Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

funcionário retarda/não pratica/pratica infringindo dever = causa de aumento de pena de 1/3 tanto na corrupção passiva (Art. 317, §1ª, CP), quanto na ativa (art. 333, parágrafo único, CP) . OBS: Corrupção passiva privilegiada = pedido ou influência de outrem = pena de detenção OU multa

GABARITO - D

CPB, Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

  

       Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

Bons Estudos!!!

Corrupção ativa consumada: basta o particular oferecer ou prometer vantagem indevida ao funcionário púb;

Sem causas de aumento de pena: a majorante só existe se o policial realmente praticar o ato ilegal;

Crime de Ação Penal Pública Incondicionada;

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