Fulano, prefeito do Município X, concorria à reeleição. Ao ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2347117 Direito Penal
Fulano, prefeito do Município X, concorria à reeleição. Ao perceber que estava correndo risco de ficar de fora do segundo turno, utiliza de sua função para ordenar desvios de recursos de empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim de financiar sua campanha eleitoral. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a conduta de Fulano é:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Interpretação do Enunciado:

A questão aborda crimes contra a administração pública, especificamente o peculato, que é uma forma de apropriação ou desvio de recursos por parte de um funcionário público. Fulano, como prefeito, usou sua função para desviar recursos de empresas públicas e sociedades de economia mista para financiar sua campanha eleitoral, o que configura um crime.

Legislação Aplicável:

O crime de peculato está previsto no artigo 312 do Código Penal, que trata do desvio ou apropriação de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que o funcionário tem a posse em razão do cargo.

Jurisprudência:

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que a posse necessária para o crime de peculato pode ser exercida por meio de disponibilidade jurídica, como ordens de desvio de recursos.

Tema Central:

O tema central é a configuração do crime de peculato-desvio, onde um agente público utiliza de sua posição para desviar recursos para benefício próprio ou de terceiros. Compreender o conceito de posse indireta ou disponibilidade jurídica é essencial para identificar esse crime.

Exemplo Prático:

Imagine que um diretor de uma escola pública utiliza sua posição para ordenar a transferência de recursos da escola para uma conta de campanha eleitoral. Mesmo sem tocar no dinheiro, ele comete peculato-desvio, pois usou sua autoridade para desviar recursos.

Justificativa da Alternativa Correta (C):

A alternativa C é correta porque descreve o crime de peculato-desvio. Fulano, como prefeito, tinha a disponibilidade jurídica sobre os recursos, o que caracteriza a posse indireta necessária para o delito. Ele usou essa disponibilidade para ordenar o desvio dos recursos.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Alternativa Incorreta:

A afirmação de que a conduta é atípica devido à autonomia das entidades da administração indireta está equivocada. Mesmo que sejam autônomas, a autoridade do prefeito pode influenciar seus atos, configurando o crime.

B - Alternativa Incorreta:

A ideia de que Fulano não tinha posse direta ou indireta é incorreta. A posse indireta é suficiente para o crime de peculato, como demonstrado pela sua capacidade de ordenar desvios.

D - Alternativa Incorreta:

A alternativa D confunde peculato-desvio com peculato-apropriação. No caso de peculato-apropriação, o agente se apropria de valores dos quais já tinha a posse, não apenas ordena o desvio deles.

Conselho para Evitar Pegadinhas:

Preste atenção às definições de posse direta e indireta e à diferença entre peculato-apropriação e peculato-desvio. Entender a posição de autoridade e a capacidade de ordenar desvios é crucial.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Peculato

       Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

       Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

STJ: O peculato-desvio é crime formal que se consuma no instante em que o funcionário público dá ao dinheiro ou valor destino diverso do previsto. A obtenção do proveito próprio ou alheio não é requisito para a consumação do crime, sendo suficiente a mera vontade de realizar o núcleo do tipo.

, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Rel. Acd. Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, por maioria, julgado em 06/11/2019, DJe 04/02/2020

GABARITO C.

Governador do Estado que desvia grande soma de recursos públicos de empresas estatais, utilizando esse dinheiro para custear sua campanha de reeleição, pratica o crime de peculato-desvio.

As empresas estatais gozam de autonomia administrativa e financeira. Mesmo assim, pode-se dizer que o Governador tem a posse do dinheiro neste caso?

É possível. Isso porque a posse necessária para configuração do crime de peculato deve ser compreendida não só como a disponibilidade direta, mas também como disponibilidade jurídica, exercida por meio de ordens.

STJ. 5ª Turma. REsp 1776680-MG, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 11/02/2020 (Info 666).

GABARITO - C

 A posse necessária para configuração do crime de peculato deve ser compreendida não só como a disponibilidade direta, mas também como disponibilidade jurídica, exercida por meio de ordens.

STJ. 5ª Turma. REsp 1776680-MG, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 11/02/2020 (Info 666).

Tipos de peculatos:

PECULATO APROPRIAÇÃO ⇒ Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo

PECULATO DESVIO  Desviar em proveito próprio ou de 3°

PECULATO FURTO ⇒ Subtrair ou Concorrer valendo-se do cargo

PECULATO CULPOSO ⇒ Concorre Culposamente

PECULATO ESTELIONATO ⇒ Recebeu por erro de 3°

PECULATO ELETRÔNICO ⇒ Insere/Facilita a inserção de dado falso OU Altera/Exclui dado verdadeiro

TODA HONRA E TODA GLÓRIA É DADA A TI, OH PAI !!

Firmes

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo