Fulano, prefeito do Município X, concorria à reeleição. Ao ...
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda crimes contra a administração pública, especificamente o peculato, que é uma forma de apropriação ou desvio de recursos por parte de um funcionário público. Fulano, como prefeito, usou sua função para desviar recursos de empresas públicas e sociedades de economia mista para financiar sua campanha eleitoral, o que configura um crime.
Legislação Aplicável:
O crime de peculato está previsto no artigo 312 do Código Penal, que trata do desvio ou apropriação de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que o funcionário tem a posse em razão do cargo.
Jurisprudência:
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que a posse necessária para o crime de peculato pode ser exercida por meio de disponibilidade jurídica, como ordens de desvio de recursos.
Tema Central:
O tema central é a configuração do crime de peculato-desvio, onde um agente público utiliza de sua posição para desviar recursos para benefício próprio ou de terceiros. Compreender o conceito de posse indireta ou disponibilidade jurídica é essencial para identificar esse crime.
Exemplo Prático:
Imagine que um diretor de uma escola pública utiliza sua posição para ordenar a transferência de recursos da escola para uma conta de campanha eleitoral. Mesmo sem tocar no dinheiro, ele comete peculato-desvio, pois usou sua autoridade para desviar recursos.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C é correta porque descreve o crime de peculato-desvio. Fulano, como prefeito, tinha a disponibilidade jurídica sobre os recursos, o que caracteriza a posse indireta necessária para o delito. Ele usou essa disponibilidade para ordenar o desvio dos recursos.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Alternativa Incorreta:
A afirmação de que a conduta é atípica devido à autonomia das entidades da administração indireta está equivocada. Mesmo que sejam autônomas, a autoridade do prefeito pode influenciar seus atos, configurando o crime.
B - Alternativa Incorreta:
A ideia de que Fulano não tinha posse direta ou indireta é incorreta. A posse indireta é suficiente para o crime de peculato, como demonstrado pela sua capacidade de ordenar desvios.
D - Alternativa Incorreta:
A alternativa D confunde peculato-desvio com peculato-apropriação. No caso de peculato-apropriação, o agente se apropria de valores dos quais já tinha a posse, não apenas ordena o desvio deles.
Conselho para Evitar Pegadinhas:
Preste atenção às definições de posse direta e indireta e à diferença entre peculato-apropriação e peculato-desvio. Entender a posição de autoridade e a capacidade de ordenar desvios é crucial.
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Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
STJ: O peculato-desvio é crime formal que se consuma no instante em que o funcionário público dá ao dinheiro ou valor destino diverso do previsto. A obtenção do proveito próprio ou alheio não é requisito para a consumação do crime, sendo suficiente a mera vontade de realizar o núcleo do tipo.
, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Rel. Acd. Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, por maioria, julgado em 06/11/2019, DJe 04/02/2020
GABARITO C.
Governador do Estado que desvia grande soma de recursos públicos de empresas estatais, utilizando esse dinheiro para custear sua campanha de reeleição, pratica o crime de peculato-desvio.
As empresas estatais gozam de autonomia administrativa e financeira. Mesmo assim, pode-se dizer que o Governador tem a posse do dinheiro neste caso?
É possível. Isso porque a posse necessária para configuração do crime de peculato deve ser compreendida não só como a disponibilidade direta, mas também como disponibilidade jurídica, exercida por meio de ordens.
STJ. 5ª Turma. REsp 1776680-MG, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 11/02/2020 (Info 666).
GABARITO - C
A posse necessária para configuração do crime de peculato deve ser compreendida não só como a disponibilidade direta, mas também como disponibilidade jurídica, exercida por meio de ordens.
STJ. 5ª Turma. REsp 1776680-MG, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 11/02/2020 (Info 666).
Tipos de peculatos:
PECULATO APROPRIAÇÃO ⇒ Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo
PECULATO DESVIO ⇒ Desviar em proveito próprio ou de 3°
PECULATO FURTO ⇒ Subtrair ou Concorrer valendo-se do cargo
PECULATO CULPOSO ⇒ Concorre Culposamente
PECULATO ESTELIONATO ⇒ Recebeu por erro de 3°
PECULATO ELETRÔNICO ⇒ Insere/Facilita a inserção de dado falso OU Altera/Exclui dado verdadeiro
TODA HONRA E TODA GLÓRIA É DADA A TI, OH PAI !!
Firmes
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