Durante o período de execução de contrato de parceria públic...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei Estadual nº 11.688/2004, art. 5º, III: "III - o dever de submeter-se à fiscalização do Poder Público, permitindo o acesso de seus agentes às instalações, informações e documentos inerentes ao contrato, inclusive seus registros contábeis;" No caso, a solicitação do Poder Público recai exatamente sobre esses itens, de modo que o parceiro privado deve franquear o acesso.
- Quando a questão trouxer fiscalização em PPP, procure se a lei impõe dever expresso de submissão do parceiro privado ao controle estatal.
- Se o dispositivo enumerar os objetos do acesso, confira todos os itens listados; aqui a enumeração inclui instalações, informações, documentos e registros contábeis.
- Não aceite condicionamentos ou exceções que não estejam no texto legal usado pela questão, como ordem judicial prévia ou sigilo genérico.
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Resposta: B
Nos contratos de Parceria Público-Privada (PPP), a legislação (inclusive a Lei Estadual nº 11.688/2004) garante ao Poder Público amplo poder de fiscalização sobre a execução contratual.
Isso inclui:
- acesso às instalações do parceiro privado;
- acesso a informações e documentos;
- acesso aos registros contábeis relacionados ao contrato.
O objetivo é assegurar:
- transparência;
- controle da execução;
- verificação do cumprimento das obrigações contratuais.
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