A Lei Estadual nº 7.835/1992 prevê que, em caso de extinção ...

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Q3910540 Legislação Estadual
A Lei Estadual nº 7.835/1992 prevê que, em caso de extinção da concessão de obras e/ou de serviços públicos, compete ao Poder Concedente
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei Estadual SP nº 7.835/1992, art. 20: "Artigo 20 - Extinta a concessão, por qualquer motivo retornam ao Poder Concedente os direitos e privilégios delegados, com reversão dos bens vinculados à prestação do serviço." Como o enunciado trata do efeito da extinção da concessão, esse dispositivo conduz à alternativa A.

Tema central: Extinção da concessão
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde ao efeito jurídico expressamente previsto no art. 20 da Lei Estadual nº 7.835/1992: extinta a concessão, retornam ao Poder Concedente os direitos e privilégios delegados, com reversão dos bens vinculados à prestação do serviço. Não é inferência nem construção interpretativa; é a própria literalidade legal aplicada ao caso.
B
Errada
Incorreta. O art. 20 não prevê assunção gradual do serviço nem cronograma definido conjuntamente com a concessionária. O dispositivo estabelece outro efeito: retorno dos direitos e privilégios delegados ao Poder Concedente, com reversão dos bens vinculados ao serviço.
C
Errada
Incorreta. A lei não condiciona a ocupação e utilização dos bens vinculados ao serviço ao aval da concessionária. Ao contrário, com a extinção da concessão ocorre a reversão desses bens ao Poder Concedente.
D
Errada
Incorreta. O art. 20 dispõe que, extinta a concessão, por qualquer motivo, os direitos e privilégios delegados retornam ao Poder Concedente. Isso exclui a ideia de continuidade obrigatória da concessão com a mesma concessionária até decisão judicial definitiva.
E
Errada
Incorreta. O art. 20 trata do retorno da posição ao Poder Concedente e da reversão dos bens, não de transferência automática da concessão a outra empresa privada. A alternativa acrescenta efeito não previsto na lei.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre extinção da concessão e soluções operacionais ou negociais com a concessionária. O art. 20 resolve pela reversão ao Poder Concedente, não por cronograma conjunto, aval da concessionária, manutenção forçada ou transferência automática a terceiro.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão perguntar o efeito da extinção da concessão, procure o comando legal específico sobre retorno de direitos delegados e reversão de bens.
  • Se uma alternativa acrescentar condição não escrita na norma, como aval da concessionária ou cronograma conjunto, confronte com a literalidade do dispositivo.
  • Em questões resolvidas por texto legal expresso, priorize a alternativa que reproduz o efeito normativo exato, sem elementos extras.

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Gabarito: A

Observação quanto à alternativa D:

A concessão pode ser extinta por ato administrativo do Poder Concedente, como no caso de caducidade, não havendo necessidade de decisão judicial definitiva. A exigência de decisão judicial ocorre na hipótese de rescisão requerida pela concessionária. Sendo assim, a letra D está incorreta porque a questão pede a regra geral.

Falando um pouco da caducidade:

É a extinção de um ato ou contrato administrativo por motivo superveniente, ou seja, algo mudou depois — e aquilo deixou de fazer sentido ou de ser permitido.

Exemplo:

Quando o governo concede um serviço a uma empresa (tipo energia, transporte, rodovia), pode ocorrer caducidade se a empresa:

  • presta serviço ruim
  • descumpre cláusulas do contrato
  • não atende ao interesse público

Nesse caso, o poder público retoma o serviço.

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