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Q2381277 Legislação Federal

Conforme a Lei n.o 12.527/2011, julgue o item.


No caso de indeferimento de acesso às informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de dez dias, a contar de sua ciência.

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Tema central: A questão aborda o direito de recurso em caso de negativa ao acesso à informação, conforme previsto na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI).

Base legal: O item está fundamentado no Art. 15 da Lei nº 12.527/2011:

“Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.”

Interpretação e aplicação:

Se a administração indeferir pedidos de acesso à informação, o cidadão tem prazo de 10 dias para recorrer, a partir do momento em que tomar ciência da decisão. Esse mecanismo protege o direito fundamental do acesso à informação, essencial inclusive na atuação do psicólogo em órgãos públicos, ao garantir transparência e possibilidade de revisão administrativa.

Exemplo prático:

Imagine um(a) psicólogo(a) de um órgão público que solicita informações sobre políticas internas de saúde mental e tem seu pedido negado. Ao tomar conhecimento da negativa, pode recorrer no prazo de 10 dias, conforme assegura a lei.

Justificativa da alternativa "Certo":

A alternativa está correta porque reitera literalmente o previsto no Art. 15 da LAI. Não há erro no prazo, nem quanto à contagem a partir da ciência da decisão.

Pontos de atenção e pegadinhas:

Fique atento(a) ao prazo de 10 dias e à expressão "a contar da sua ciência". Provas podem tentar confundir utilizando prazos errados ou omitindo o momento correto para o início da contagem. Lembre-se também de que o recurso é dirigido à autoridade hierarquicamente superior, conforme o parágrafo único do mesmo artigo.

Doutrina de referência: Segundo Diogo de Figueiredo Moreira Neto, a transparência e o direito ao contraditório administrativo são pilares do exercício democrático no setor público.

Concluindo: O prazo para interposição de recurso em caso de negativa de acesso às informações é de 10 dias, contados da ciência do interessado. Isso fortalece o princípio da publicidade e o controle social da administração pública.

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Gabarito Correto

Seção II

Dos Recursos

Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

Tudo posso Naquele que me fortalece!

LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

Acesso à informação => Imediata

• Se não for possível => no máximo + 20 dias

• Caso haja algum impeditivo => prorrogação por mais 10 dias (mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente).

• Recurso da negativa da informação => 10 dias da sua ciência.

• Resposta ao recurso => 5 dias.

• Recurso à CGU (Controladoria Geral da União) => 5 dias.

Já no caso de não ser possível a entidade liberar a informação imediatamente, tem ela o pz de 20 dias, prorrogação de 10 dias

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