O Estatuto da Terra regula os direitos e obrigações concerne...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 4.504/1964 (Estatuto da Terra), art. 25, caput e incisos I a V: “Art. 25. As terras adquiridas pelo Poder Público, nos termos desta Lei, deverão ser vendidas, atendidas as condições de maioridade, sanidade e de bons antecedentes, ou de reabilitação, de acordo com a seguinte ordem de preferência: I - ao proprietário do imóvel desapropriado, desde que venha a explorar a parcela, diretamente ou por intermédio de sua família; II - aos que trabalhem no imóvel desapropriado como posseiros, assalariados, parceiros ou arrendatários; III - aos agricultores cujas propriedades não alcancem a dimensão da propriedade familiar da região; IV - aos agricultores cujas propriedades sejam comprovadamente insuficientes para o sustento próprio e o de sua família; V - aos tecnicamente habilitados na forma da legislação em vigor, ou que tenham comprovada competência para a prática das atividades agrícolas.” Como a questão cobra exatamente essa ordem legal de preferência, a alternativa correta é a A.
- Quando a pergunta cobrar ordem de preferência prevista em lei, confira se a alternativa reproduz exatamente a sequência dos incisos, sem aceitar inversões parciais.
- No art. 25 do Estatuto da Terra, o proprietário do imóvel desapropriado vem antes dos trabalhadores do imóvel.
- Os tecnicamente habilitados aparecem por último, no inciso V, e não podem ser antecipados.
- Não confunda propriedade abaixo da dimensão da propriedade familiar da região com propriedade insuficiente para o sustento próprio e familiar; são hipóteses distintas dos incisos III e IV.
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Art. 25. As terras adquiridas pelo Poder Público, nos termos desta Lei, deverão ser vendidas, atendidas as condições de maioridade, sanidade e de bons antecedentes, ou de reabilitação, de acordo com a seguinte ordem de preferência:
I - ao proprietário do imóvel desapropriado, desde que venha a explorar a parcela, diretamente ou por intermédio de sua família;
II - aos que trabalhem no imóvel desapropriado como posseiros, assalariados, parceiros ou arrendatários;
III - aos agricultores cujas propriedades não alcancem a dimensão da propriedade familiar da região;
IV - aos agricultores cujas propriedades sejam comprovadamente insuficientes para o sustento próprio e o de sua família;
V - aos tecnicamente habilitados na forma dá legislação em vigor, ou que tenham comprovada competência para a prática das atividades agrícolas.
Pra quem estuda a mais tempo. Não existe mais o direito de Retrocessão (instituto do direito administrativo, onde o bem expropriado que não fosse utilizado, poderia ser revertido pelo antigo dono do imóvel desapropriado). Porém, o único resquício desse direito nessas situações é essa espécie de direito de "preferência" no caso do ente público resolver VENDER o imóvel.
Art. 24. As terras desapropriadas para os fins da Reforma Agrária que, a qualquer título, vierem a ser incorporadas ao patrimônio do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, respeitada a ocupação de terras devolutas federais manifestada em cultura efetiva e moradia habitual, só poderão ser distribuídas:
I - sob a forma de propriedade familiar, nos termos das normas aprovadas pelo Instituto Brasileiro de Reforma Agrária;
II - a agricultores cujos imóveis rurais sejam comprovadamente insuficientes para o sustento próprio e o de sua família;
III - para a formação de glebas destinadas à exploração extrativa, agrícola, pecuária ou agro-industrial, por associações de agricultores organizadas sob regime cooperativo;
IV - para fins de realização, a cargo do Poder Público, de atividades de demonstração educativa, de pesquisa, experimentação, assistência técnica e de organização de colônias-escolas;
V - para fins de reflorestamento ou de conservação de reservas florestais a cargo da União, dos Estados ou dos Municípios.
O que ocorreu é o seguinte:
O poder público, especialmente o INCRA promove, dentre outras funções, a reforma fundiária rural.
Nesse aspecto, um dos meios mais comuns de promover a reforma agrária é a usucapião (para dar o título de propriedade definitiva para quem realmente ocupa uma terra privada), ou a REURB rural (para dar o título de propriedade definitiva para ocupantes de fato de áreas que tecnicamente são terras públicas). Tanto a usucapião rural quanto a REURB rural regularizam ocupações de áreas rurais por pessoas que não são donas, mas já estão lá ocupando de fato a muito tempo.
Além da REURB ou usucapião, há também uma outra modalidade de reforma fundiária rural não voltada a regularizar uma ocupação que já existe, mas a criar um projeto para trazer famílias de produtores rurais baixa renda e iniciar uma nova ocupação do zero. Nesse sentido, o meio mais utilizado é o projeto de assentamento rural.
No assentamento, o poder público pega uma terra "desocupada", faz um projeto e traz famílias rurais sem terra para morar e produzir.
Mas de onde o poder público tira as terras para criar nelas projetos de assentamento?:
Ele pode usar terras rurais públicas sem destinação, OU, pode desapropriar imóveis rurais particulares que não estejam cumprindo a função social da propriedade.
Essa questão trata justamente dessa hipótese:
Ex: José tem um grande imóvel rural privado desaproveitado. A fazenda de José não é produtiva, não tem animais e está "abandonada", cheia de "mato alto" e juntando entulho, sendo mantida apenas para fins de especulação imobiliária. O poder público local decide desapropriar o imóvel de José, tornando-o propriedade pública, para depois destiná-lo à projeto de assentamento para populações rurais baixa renda.
O governo então toma o imóvel de José (desapropriação), pagando a ele uma indenização por isso, e começa a elaborar o projeto. Porém, no meio do caminho, nota-se que a fazenda que foi tomada de José e que possui 1000 hc de área total, só tem de área boa para produção um pedaço de 400 hc, os outros 600 hc são rochosos e cheios de pedregulhos, completamente inviáveis para cultivo ou criação de animais.
Por isso, o poder público destina apenas os 400 hc do imóvel ao projeto de assentamento para pessoas baixa renda, e decide vender os outros 600 hc inutilizáveis ao mercado privado.
Na hora de o poder público vender esse imóvel inviável (os 600 hc improdutíveis), quem tem prioridade?
Letra A: Como ao desapropriar José, o poder público lhe pagou uma indenização, ao decidir vender a parte inutilizável, José não simplesmente receberá essa parte de volta de graça, mas ele tem prioridade se quiser comprar de volta, desde que torne a terra produtiva e explore-a diretamente, residindo nela com sua família.
Se José não se interessar, os próximos da fila são as pessoas que trabalhavam na terra de José antes da desapropriação (rendeiros, posseiros, etc).
Na falta também de interesse destes, segue-se o resto da lista contida na letra A.
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