O Estatuto da Terra regula os direitos e obrigações concerne...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 4.504/1964 (Estatuto da Terra), art. 25, caput e incisos I a V: “Art. 25. As terras adquiridas pelo Poder Público, nos termos desta Lei, deverão ser vendidas, atendidas as condições de maioridade, sanidade e de bons antecedentes, ou de reabilitação, de acordo com a seguinte ordem de preferência: I - ao proprietário do imóvel desapropriado, desde que venha a explorar a parcela, diretamente ou por intermédio de sua família; II - aos que trabalhem no imóvel desapropriado como posseiros, assalariados, parceiros ou arrendatários; III - aos agricultores cujas propriedades não alcancem a dimensão da propriedade familiar da região; IV - aos agricultores cujas propriedades sejam comprovadamente insuficientes para o sustento próprio e o de sua família; V - aos tecnicamente habilitados na forma da legislação em vigor, ou que tenham comprovada competência para a prática das atividades agrícolas.” Como a questão cobra exatamente essa ordem legal de preferência, a alternativa correta é a A.
- Quando a pergunta cobrar ordem de preferência prevista em lei, confira se a alternativa reproduz exatamente a sequência dos incisos, sem aceitar inversões parciais.
- No art. 25 do Estatuto da Terra, o proprietário do imóvel desapropriado vem antes dos trabalhadores do imóvel.
- Os tecnicamente habilitados aparecem por último, no inciso V, e não podem ser antecipados.
- Não confunda propriedade abaixo da dimensão da propriedade familiar da região com propriedade insuficiente para o sustento próprio e familiar; são hipóteses distintas dos incisos III e IV.
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Art. 25. As terras adquiridas pelo Poder Público, nos termos desta Lei, deverão ser vendidas, atendidas as condições de maioridade, sanidade e de bons antecedentes, ou de reabilitação, de acordo com a seguinte ordem de preferência:
I - ao proprietário do imóvel desapropriado, desde que venha a explorar a parcela, diretamente ou por intermédio de sua família;
II - aos que trabalhem no imóvel desapropriado como posseiros, assalariados, parceiros ou arrendatários;
III - aos agricultores cujas propriedades não alcancem a dimensão da propriedade familiar da região;
IV - aos agricultores cujas propriedades sejam comprovadamente insuficientes para o sustento próprio e o de sua família;
V - aos tecnicamente habilitados na forma dá legislação em vigor, ou que tenham comprovada competência para a prática das atividades agrícolas.
Pra quem estuda a mais tempo. Não existe mais o direito de Retrocessão (instituto do direito administrativo, onde o bem expropriado que não fosse utilizado, poderia ser revertido pelo antigo dono do imóvel desapropriado). Porém, o único resquício desse direito nessas situações é essa espécie de direito de "preferência" no caso do ente público resolver VENDER o imóvel.
Art. 24. As terras desapropriadas para os fins da Reforma Agrária que, a qualquer título, vierem a ser incorporadas ao patrimônio do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, respeitada a ocupação de terras devolutas federais manifestada em cultura efetiva e moradia habitual, só poderão ser distribuídas:
I - sob a forma de propriedade familiar, nos termos das normas aprovadas pelo Instituto Brasileiro de Reforma Agrária;
II - a agricultores cujos imóveis rurais sejam comprovadamente insuficientes para o sustento próprio e o de sua família;
III - para a formação de glebas destinadas à exploração extrativa, agrícola, pecuária ou agro-industrial, por associações de agricultores organizadas sob regime cooperativo;
IV - para fins de realização, a cargo do Poder Público, de atividades de demonstração educativa, de pesquisa, experimentação, assistência técnica e de organização de colônias-escolas;
V - para fins de reflorestamento ou de conservação de reservas florestais a cargo da União, dos Estados ou dos Municípios.
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