O Estatuto da Terra regula os direitos e obrigações concerne...

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Q3914453 Direito Agrário
O Estatuto da Terra regula os direitos e obrigações concernentes aos bens imóveis rurais, para os fins de execução da reforma agrária e promoção da política agrícola. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 4.504/1964, é correto afirmar que as terras adquiridas pelo poder público deverão ser vendidas, atendidas as formalidades legais, de acordo com a seguinte ordem de preferência:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 4.504/1964 (Estatuto da Terra), art. 25, caput e incisos I a V: “Art. 25. As terras adquiridas pelo Poder Público, nos termos desta Lei, deverão ser vendidas, atendidas as condições de maioridade, sanidade e de bons antecedentes, ou de reabilitação, de acordo com a seguinte ordem de preferência: I - ao proprietário do imóvel desapropriado, desde que venha a explorar a parcela, diretamente ou por intermédio de sua família; II - aos que trabalhem no imóvel desapropriado como posseiros, assalariados, parceiros ou arrendatários; III - aos agricultores cujas propriedades não alcancem a dimensão da propriedade familiar da região; IV - aos agricultores cujas propriedades sejam comprovadamente insuficientes para o sustento próprio e o de sua família; V - aos tecnicamente habilitados na forma da legislação em vigor, ou que tenham comprovada competência para a prática das atividades agrícolas.” Como a questão cobra exatamente essa ordem legal de preferência, a alternativa correta é a A.

Tema central: ordem legal de preferência
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque coincide integralmente com a sequência taxativa do art. 25, incisos I a V, da Lei nº 4.504/1964: primeiro o proprietário do imóvel desapropriado, depois os que trabalham no imóvel desapropriado, em seguida os agricultores com propriedade abaixo da dimensão da propriedade familiar da região, depois os agricultores com propriedade insuficiente para o sustento próprio e familiar e, por fim, os tecnicamente habilitados ou com comprovada competência. O fundamento decisivo é a conformidade literal com a ordem normativa.
B
Errada
Está errada porque inverte os incisos I e II do art. 25. A lei coloca em primeiro lugar o proprietário do imóvel desapropriado que venha a explorar a parcela, e somente em segundo os que trabalhem no imóvel como posseiros, assalariados, parceiros ou arrendatários.
C
Errada
Está errada porque antecipa para o primeiro lugar os tecnicamente habilitados, embora o art. 25, inciso V, os coloque na quinta e última posição da ordem de preferência.
D
Errada
Está errada porque desloca o proprietário do imóvel desapropriado para a última posição, quando o art. 25, inciso I, lhe atribui a primeira preferência. Com isso, a sequência legal dos incisos I a V fica violada.
E
Errada
Está errada porque começa pelos agricultores cujas propriedades sejam insuficientes para o sustento próprio e de sua família, hipótese prevista no inciso IV do art. 25, e não no primeiro lugar da ordem legal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a necessidade de lembrar a ordem exata e taxativa do art. 25, especialmente a troca entre o inciso I e o inciso II, a antecipação indevida dos tecnicamente habilitados e a confusão entre os incisos III e IV.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a pergunta cobrar ordem de preferência prevista em lei, confira se a alternativa reproduz exatamente a sequência dos incisos, sem aceitar inversões parciais.
  • No art. 25 do Estatuto da Terra, o proprietário do imóvel desapropriado vem antes dos trabalhadores do imóvel.
  • Os tecnicamente habilitados aparecem por último, no inciso V, e não podem ser antecipados.
  • Não confunda propriedade abaixo da dimensão da propriedade familiar da região com propriedade insuficiente para o sustento próprio e familiar; são hipóteses distintas dos incisos III e IV.

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 Art. 25. As terras adquiridas pelo Poder Público, nos termos desta Lei, deverão ser vendidas, atendidas as condições de maioridade, sanidade e de bons antecedentes, ou de reabilitação, de acordo com a seguinte ordem de preferência:

        I - ao proprietário do imóvel desapropriado, desde que venha a explorar a parcela, diretamente ou por intermédio de sua família;

        II - aos que trabalhem no imóvel desapropriado como posseiros, assalariados, parceiros ou arrendatários;

        III - aos agricultores cujas propriedades não alcancem a dimensão da propriedade familiar da região;

        IV - aos agricultores cujas propriedades sejam comprovadamente insuficientes para o sustento próprio e o de sua família;

        V - aos tecnicamente habilitados na forma dá legislação em vigor, ou que tenham comprovada competência para a prática das atividades agrícolas.

Pra quem estuda a mais tempo. Não existe mais o direito de Retrocessão (instituto do direito administrativo, onde o bem expropriado que não fosse utilizado, poderia ser revertido pelo antigo dono do imóvel desapropriado). Porém, o único resquício desse direito nessas situações é essa espécie de direito de "preferência" no caso do ente público resolver VENDER o imóvel.

Art. 24. As terras desapropriadas para os fins da Reforma Agrária que, a qualquer título, vierem a ser incorporadas ao patrimônio do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, respeitada a ocupação de terras devolutas federais manifestada em cultura efetiva e moradia habitual, só poderão ser distribuídas:

        I - sob a forma de propriedade familiar, nos termos das normas aprovadas pelo Instituto Brasileiro de Reforma Agrária;

        II - a agricultores cujos imóveis rurais sejam comprovadamente insuficientes para o sustento próprio e o de sua família;

        III - para a formação de glebas destinadas à exploração extrativa, agrícola, pecuária ou agro-industrial, por associações de agricultores organizadas sob regime cooperativo;

        IV - para fins de realização, a cargo do Poder Público, de atividades de demonstração educativa, de pesquisa, experimentação, assistência técnica e de organização de colônias-escolas;

        V - para fins de reflorestamento ou de conservação de reservas florestais a cargo da União, dos Estados ou dos Municípios.

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