São princípios da Política Municipal de Resíduos Sólidos do ...

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Q1164068 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
São princípios da Política Municipal de Resíduos Sólidos do município de Suzano, EXCETO:
Alternativas

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Análise do Enunciado e Legislação Aplicável:

A questão aborda os princípios da Política Municipal de Resíduos Sólidos do município de Suzano, previstos na Lei Municipal nº 5.309/2011, especialmente em seu art. 4º.

Fundamentação Legal:
Lei Municipal de Suzano nº 5.309/2011:
“Art. 4º São princípios da Política Municipal de Resíduos Sólidos: I – a prevenção e a precaução; II – o desenvolvimento sustentável; III – o princípio do poluidor-pagador; IV – a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; [...]”

Tema Central e Estratégias para a Questão:

A competência do Agente Fiscal de Posturas exige conhecimento dos princípios ambientais e de gestão de resíduos sólidos. Conhecer o texto legal é crucial. Palavras como “exceto” indicam que se busca a alternativa que não corresponde a um princípio listado na norma.

Exemplo Prático: Imagine uma empresa do município descartando produtos eletrônicos sem observar normas ambientais: a Prefeitura tem o dever de estimular ações baseadas em prevenção, desenvolvimento sustentável e responsabilidade compartilhada, responsabilizando todos os atores do ciclo de vida do produto.

Justificativa da Alternativa Correta:

D) Responsabilidade não compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.
Correta, pois a legislação prevê a responsabilidade compartilhada, e não “não compartilhada”. O uso do termo não compartilhada contraria expressamente o art. 4º, IV, da lei municipal.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Prevenção e precaução: Está no art. 4º, I.
B) Desenvolvimento sustentável: Art. 4º, II, previsto como princípio.
C) Princípio poluidor-pagador: Art. 4º, III, correto como princípio adotado.

Pegadinha: Atenção à negativa “não compartilhada” em D – muitos candidatos distraídos marcam rapidamente pela associação do termo “responsabilidade”. Sempre leia a alternativa completa.

Doutrina: Vera Regina Hippler destaca a importância da responsabilidade compartilhada para gestão de resíduos, confirmando a legislação.

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letra D CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS Art. 6º. São princípios da Política Municipal de Resíduos Sólidos: I - a visão sistêmica na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambientais, sociais, culturais, econômicas, tecnológicas e de saúde pública; II - a gestão integrada e compartilhada dos resíduos sólidos por meio da articulação entre Poder Público, iniciativa privada e demais segmentos da sociedade civil; III - a promoção de padrões sustentáveis de produção e consumo; IV - a prevenção da poluição mediante práticas que promovam a redução ou eliminação de resíduos na fonte geradora; V - a minimização dos resíduos por meio de incentivos às práticas ambientalmente adequadas de reutilização, reciclagem, redução e recuperação; VI - o acesso da sociedade à educação ambiental; VII - a adoção do princípio do poluidor-pagador; VIII - a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; IX - o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania; X - a cooperação entre as diferentes esferas do poder público; XI - prevenção e precaução; XII - o desenvolvimento sustentável.

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