Segundo o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de ...
Gabarito comentado
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Comentário de Correção:
1. Tema e Legislação Aplicável:
O tema central da questão é penalidades disciplinares previstas para servidores públicos do Município de Suzano conforme estabelece a Lei Complementar nº 190/2010 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais). A questão pede para identificar a alternativa que não corresponde a uma penalidade disciplinar, segundo a legislação local.
2. Fundamentação Legal:
O artigo 147 do Estatuto é taxativo:
“Art. 147. São penalidades disciplinares: I - advertência; II - suspensão; III - exoneração; IV - destituição de cargo de provimento em comissão.”
3. Explicação Central:
As penalidades disciplinares são consequências legais aplicadas ao servidor que pratica infrações funcionais, estando devidamente previstas na lei local. Para resolver questões desse tipo, é essencial conhecer a lista exata das penalidades e discernir institutos administrativos que não possuem natureza sancionatória.
4. Exemplo Prático:
Se um servidor comete uma falta leve, pode receber advertência; em caso de falta grave, pode sofrer suspensão ou até exoneração. Já a remoção transfere o servidor de um local para outro, sem caráter punitivo.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa A (Remoção) é correta como resposta, pois remoção não é penalidade disciplinar, mas sim ato administrativo de deslocamento no interesse do serviço, jamais como punição. O STF (RMS 19.853-MS) reitera: “a remoção não pode ser utilizada como forma de punição”. A doutrina, com destaque para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, concorda: "Remoção atende ao interesse público, não sendo pena disciplinar".
6. Análise das Alternativas Incorretas:
B) Suspensão, C) Advertência e D) Destituição de cargo de provimento em comissão são penalidades expressamente listadas no art. 147 do Estatuto. Não há erro de interpretação: todas têm natureza sancionatória.
7. Atenção à Pegadinha:
É comum confundir remoção com punição. Fique atento: remoção é sempre motivada pelo interesse do serviço, nunca por infração disciplinar.
Resumo:
Remoção (A) não é penalidade disciplinar segundo o Estatuto de Suzano. As penas estão claramente descritas nos incisos do art. 147.
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LETRA A está incorreta.
Capítulo V – Das Penalidades
Art. 143. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - exoneração;
IV - cassação de disponibilidade;
V - destituição de cargo de provimento em comissão;
VI - destituição de exercício de função de direção, chefia ou assessoramento.
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